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Policia MT
Sexta - 24 de Maio de 2013 às 15:54

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MidiaNews/Reprodução
A BRF (Sadia) em Lucas terá que indenizar ex-servidora por danos morais
A BRF (Sadia) em Lucas terá que indenizar ex-servidora por danos morais
A filial da maior unidade frigorífica do país, a BRF - Brasil Foods S/A (Sadia), em Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), foi condenada por danos morais. Motivos: instalar câmeras dentro dos vestiários e controlar o uso e o tempo gasto pelo trabalhador no banheiro. 

 
 
A condenação foi proferida pela juíza Emanuele Pessatti Siqueira, da Vara do Trabalho do Município, em ação movida por uma ex-empregada demitida sem justa causa.

 
 
Pelos danos morais sofridos, a trabalhadora receberá R$ 4 mil, sendo F$ 3 mil mil pelo uso das câmeras e R$ 1 mil pelo controle das idas aos sanitários. 

 
 
Ela também receberá aproximadamente R$ 13 mil relativos a direitos como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre outros.

 
 
A trabalhadora afirmou que se sentia intimidada pela presença das câmaras, principalmente porque ficava apenas com a roupa íntima, durante as trocas diárias de vestimenta. 

 
 
Ela também disse que tinha apenas dois intervalos de cinco minutos por dia para ir ao banheiro, e que idas extras precisavam de autorização de seu superior. Nestes casos, chegava a esperar 30 minutos, até ser liberada.

 
 
A empresa, no entanto, afirmou que os equipamentos filmam apenas os armários (argumento este rebatido pela trabalhadora) e que foram instalados a pedidos dos próprios trabalhadores, por questões de segurança. 

 
 
Também disse que as imagens somente são acessadas quando há cados de arrombamentos. Quanto ao uso dos banheiros, a direção se defendeu dizendo que existe apenas a necessidade de se comunicar a ida, para saber onde o empregado está.

 
 
Direitos em conflito

 
 
Em sua decisão, a juíza Emanuele Pessatti observou que a adoção de câmeras põe em conflito dois direitos: o da propriedade e o da intimidade. 

 
 
A magistrada ressaltou que, em casos como esse, o da intimidade se sobrepõe por estar relacionado com a dignidade da pessoa humana. 


 
“Entendo que a adoção das câmeras, ainda que tenham sido adotadas para proteger o patrimônio dos empregados, não é o meio mais adequado”, afirmou.

 
 
Quanto ao uso dos banheiros, a juíza reconheceu o direito e dever da empresa de controlar as pessoas que transitam pela unidade, em especial diante do tamanho da unidade e de seu ramo de atuação. 

 
 
Entretanto, após ouvir testemunha que confirmou as declarações da ex-empregada que disse, inclusive, que já havia sido advertida por não esperar a autorização para ir ao banheiro, a magistrada entendeu também como devida a condenação.

 
 
“Entendo que a fiscalização que existe para o uso do banheiro, para a troca de uniforme e tempo gasto, é necessária para se manter a ordem e a segurança no ambiente de trabalho”, destacou a juíza Emanuele Pessatti. 

 
 
Ela observou que esse controle precisa ser realizado de modo razoável, “porque a ninguém é permitido abusar de um direito ou exercê-lo de forma a causar constrangimento a outrem”.





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