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Educação/Vestibular
Segunda - 07 de Janeiro de 2008 às 17:09

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Início de ano chegando e as escolas particulares de Ensino Fundamental ou Médio já estipulam períodos de renovação ou reservas de matrículas. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) orienta sobre os principais cuidados a serem tomados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.

Primeiramente visite a escola, verificando as condições de higiene, limpeza e segurança. Certifique-se sobre a obrigatoriedade do uso do uniforme e se o custo do mesmo irá influenciar o orçamento final. O mesmo deve ser observado quanto as atividades extracurriculares dentro do período de aula como, passeios em cinemas, museus, parques etc. As melhores formas de pagamento, se há desconto para irmãos ou primos, também devem ser discutidos junto á diretoria.

O consumidor precisa estar atento ao prazo estipulado pela instituição de ensino para a renovação ou desistência da reserva da matrícula. Em caso de cobrança de taxas para esta reserva de vagas, exija que o acordo seja feito por escrito. Caso desista da matrícula antes de iniciar o ano letivo, o valor pago deve ser devolvido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não-devolução desse valor pago (Art. 52, IV e §1º).

Atenção, portanto, com os contratos. Leia-o cuidadosamente antes de assiná-lo. Todo contrato deve ter linguagem clara e precisa, esclarecendo os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade.

Vale lembrar, ainda, que a escola é obrigada a fornecer a lista de materiais escolares aos alunos para que os pais exerçam seu direito de pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Condicionar a compra a uma papelaria ou livraria em especial constitui prática abusiva como venda casada (Art.39 do CDC). E mais, materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.) não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Por último, os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.) ou ser exposto a ridículo e situações de constrangimento ou ameaça.

“As instituições de ensino podem deixar de renovar a matrícula do aluno inadimplente, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia”, informou o Superintendente do Procon-MT, Ângelo Boreggio. “O desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano ou semestre letivo, no caso de faculdades ou universidades em que adotam o regime didático semestral”, concluiu.

Para mais esclarecimentos, o Procon-MT tem à disposição os telefones 151 ou 3615-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede, de segunda a sexta-feira das 12h ás 18h, no Edifício Eldorado Executive Center (Avenida do CPA, nº. 917, Bairro Araés). O atendimento no posto de atendimento do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro de Cuiabá) já foi retomado – de segunda a sexta-feira, das 7h30 ás 18h30, e aos sábados, das 7h30 ás 12h30.





Fonte: 24 Horas News

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