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Cidades/Geral
Sexta - 24 de Maio de 2013 às 14:34
Por: Flávia Borges

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A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 187/2012. Na prática, quem passar trotes e acionar indevidamente atendimentos de emergência em Mato Grosso terá que pagar multa além de detenção que varia de um a seis meses.

 
 
As multas a serem aplicadas por esses trotes servirão para cobrir despesas com os deslocamentos inúteis de viaturas, pessoal e estruturas médicas.

 
 
Os serviços mais prejudicados são resgates, remoções, combates a incêndios e ocorrências policiais. Eles são disponibilizados pelos telefones 190 (Polícia Militar), 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros).

 
 
O índice de todas as infrações cometidas em Mato Grosso (cerca de 30% do total de acionamentos) está próximo da média nacional relacionada às ligações criminosas feitas apenas ao 192, que chega aos 35%. Em números reais, dos 7,2 milhões de chamadas recebidas pelos 130 Samus do Brasil 2,7 milhões são trotes.

 
 
“Os prejuízos causados por essa prática são grandes, tanto para o Poder Público quanto para o cidadão que realmente esteja precisando do atendimento”, alertou o vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PR), autor do projeto.

 
 
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2000 e 2006 seus gastos tiveram aumento de 50,36% somente com internação de vítimas do trânsito por causa dos telefonemas indevidos. O ministério aponta as crianças como principais responsáveis e também revela: “Os horários dos trotes coincidem com os períodos de recreio e a saída de escolas (10h, 12h, 15h e 17h)”. No caso das crianças, os pais estão sujeitos a responsabilidades penais.





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