Estudante será indenizada por ter de deixar aula
Uma universitária que foi obrigada a se retirar da sala devido à suposta inadimplência da mensalidade terá direito a receber indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em ação ajuizada pela aluna contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A universidade recorreu da decisão de 1º Grau, solicitando reforma da sentença ou redução do valor.
A estudante afirmou que estava em sala de aula quando a professora solicitou que fosse apresentado comprovante de pagamento da mensalidade, vencida no dia 10/4. Apesar de ter apresentado o documento, pago inclusive antes da data de vencimento, teve de sair do local sob o argumento de que a quitação da dívida não constava no sistema.
A instituição argumentou que não há prova do dano sofrido pela aluna e negou a exigência de afastamento do curso. Defendeu ainda que o pagamento só foi regularizado um dia após a abordagem em aula. Alegou que não há constrangimento se a autora realmente se encontrava inadimplente.
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