Pacote fiscal taxa até financiamento do BNDES
Além disso, como anunciado pelo governo, todas os empréstimos para as pessoas físicas terão a alíquota do IOF dobrada, de 0,0041% para 0,0082% ao dia.
O texto do decreto foi divulgado após às 20h30 de quinta. No documento, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, autoriza o início da cobrança de IOF para várias operações que, até então, tinham alíquota zero. Entre elas, chama a atenção o início da tributação de financiamentos usados na exportação e também no amparo e estímulo à exportação.
Operações vinculadas à importação e exportação de serviços - como construção civil, franquias e programas de computador - também passam a pagar o imposto. O texto prevê ainda a tributação do adiantamento de contrato de câmbio de exportação, mais conhecido como ACC.
Para o setor produtivo, a alíquota de 0,38% passa a vigorar para todos os financiamentos concedidos pelo BNDES, cujos recursos são usados normalmente para a construção de fábricas e projetos comerciais ou a ampliação desse tipo de empreendimento. Também serão taxados os empréstimos do programa Finame para a compra de máquinas e equipamentos utilizados na modernização de empresas.
No campo, o texto prevê que o crédito rural passará a pagar a alíquota anunciada pelo governo. A incidência ocorre inclusive nos casos de recursos usados para investimento, custeio e comercialização da safra.
Nas operações para as pessoas físicas, o texto do Ministério da Fazenda prevê cobrança de IOF para o penhor de jóias, pedras preciosas e outro objetos. Empréstimos em cooperativas de crédito, que também eram isentas, também passam a pagar o imposto.
Como anunciado na quarta-feira pelo ministro Guido Mantega, todas as demais operações de crédito para as pessoas físicas - como financiamento de veículos e uso do cheque especial - passarão a pagar alíquota diária de 0,0082%. O valor é o dobro do porcentual atual, de 0,0041%.
Além de dobrar a incidência do IOF, todas essas transações pagarão alíquota extra de 0,38%. Portanto, esses empréstimos pagarão o IOF calculado sobre o período total da operação - calculado sobre o 0,0082% por dia - acrescido da alíquota única de 0,38% por operação.
Importação
O governo decidiu também alterar a forma de cobrança do Imposto de Importação (II) que incide sobre os "órfãos do câmbio", ou seja, os setores que foram prejudicados pela forte valorização do real. As atuais alíquotas "ad valorem" (aquelas que cuja base de cálculo é o valor do bem tributado) são substituídas por uma alíquota específica de R$ 10,00 por quilo.
Com essa alteração, o governo espera reduzir o subfaturamento na importações desses bens. Serão beneficiados com essa mudança os setores de plástico, borracha, bebidas alcoólicas, têxteis, vestuário, calçados, ferramentas, cutelaria, ótica e foto, móveis, brinquedos e relojoaria, entre outros.
A mudança veio na medida provisória que aumentou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. O aumento não atinge apenas os bancos.
Segundo a MP, a CSLL também sobe para distribuidoras de valores, corretoras, financeiras, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, empresas de leasing, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, bolsas de valores e de mercadorias, e empresas de seguro e de capitalização.
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