Publicada lei que estabelece a cobrança de custas judiciais pelo STJ
Já está publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.636, que estabelece a cobrança de custas judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STF), nos processos de competência originária ou recursal. A lei foi sancionada pelo presidente da República no último dia 28 de dezembro.
Os valores das custas serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), e o seu pagamento deverá ser feito em bancos oficiais. Exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído, sem o pagamento das custas judiciais.
De acordo com a Lei, não são devidas custas nos processos de habeas-data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.
Os recursos arrecadados serão destinados ao custeio dos serviços relacionados às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, nem as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recurso for ajuizado fora da sede do tribunal, em Brasília.
No Brasil, o STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Em seus 19 anos de existência, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no STJ. Até julho deste ano, já eram mais de 191 mil processos autuados, entre todos os tipos de recursos e processos originários.
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