STF pode derrubar fiscalização criada após fim da CPMF
"O Supremo, se convocado a se pronunciar, restabelecerá a supremacia da Constituição. Não tenho a menor dúvida (de que o tribunal invalidará a decisão)", afirmou Mello, lembrando que compõe o colegiado de 11 ministros do Supremo há 17 anos. "Conheço o Supremo como ninguém", ressaltou.
Com o fim da cobrança da CPMF, que entra em vigor nesta terça-feira, 1º, a Receita Federal baixou uma instrução normativa, publicada na quinta-feira passada no Diário Oficial da União, obrigando as instituições financeiras a repassar semestralmente ao órgão informações sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoa jurídica, R$ 10 mil. Com a decisão, o governo terá um instrumento, perdido com a CPMF, para identificar indícios de sonegação e de evasão fiscal.
As declarações do ministro do Supremo foram acompanhadas de críticas ao governo. Segundo Mello, os responsáveis pela decisão deveriam fazer consultas aos assessores jurídicos antes de tomarem decisões como essa para evitar desgaste entre o Executivo e o Judiciário.
Mello disse que há decisões anteriores do Supremo, que formam o que é conhecido na linguagem jurídica por jurisprudência, que reforçam a garantia do sigilo bancário. "Vejo (a decisão do governo) como um menosprezo aos pronunciamentos do Supremo e isso não é bom para o aprimoramento democrático. Não é por aí que teremos dias melhores", afirmou o ministro.
Mello ressaltou que a Constituição só permite a quebra de sigilo bancário pela Justiça para efeito criminal, depois de apresentados fundamentos para isso. "Esse automatismo transforma a exceção em regra. É jogar todos na vala comum, como se todos fossem sonegadores", continuou o ministro. "No afã de arrecadar, não podemos agir a ferro e fogo", disse Mello.
Nova regra
A norma da Receita Federal entra em vigor nesta terça e atinge cada modalidade de operação financeira e não apenas as que eram anteriormente alcançadas pela CPMF, ou seja, lançamento de débito, como saques e pagamentos. As instituições financeiras terão de informar também sobre operações de aquisição de venda de títulos e ações em bolsas de valores, no mercado futuro, no mercado de opções, compra de moeda estrangeira, ouro e remessa de moeda estrangeira ao exterior.
Caso o limite seja ultrapassado por uma única operação, o banco está obrigado a remeter as informações à Receita sobre as demais transações, mesmo que os valores estejam abaixo do limite estabelecido. A partir das informações, em caso de indício de irregularidades, a Receita fica autorizada a requisitar as informações e documentos que precisar para apuração da suspeita de sonegação.
Com a CPMF, as instituições eram obrigadas a encaminhar à Receita, trimestralmente, uma declaração contendo informações globais sobre a movimentação financeira de seus clientes, sem limite mínimo, com base nos valores registrados com a cobrança da CPMF. Com os dados coletados, a Receita realizava um cruzamento dos gastos referentes à CPMF com outras bases de dados, como o Imposto de Renda. Em caso de movimentação suspeita, a Receita abria processo de fiscalização, podendo requisitar extrato bancário dos contribuintes.
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