ProUni poderá incluir faculdades oficiais não gratuitas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 686/07, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que inclui as instituições oficiais não gratuitas, criadas por lei estadual ou municipal, no Programa Universidade para Todos (ProUni).
A proposta altera a Lei do ProUni (11.096/05). Esse programa se destina à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% e 25% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, originalmente em instituições privadas de ensino superior.
Acesso à educação
O autor da proposta ressalta que o objetivo do Programa Universidade para Todos é ampliar o acesso à educação superior para os cidadãos oriundos das camadas menos favorecidas da população, por meio de concessão de bolsas na rede não gratuita de ensino superior. De imediato, acrescenta, identifica-se tal rede com as instituições mantidas pela iniciativa privada, o que está expresso na legislação do ProUni. "No entanto, há também instituições oficiais, criadas por lei estadual e municipal, que não são gratuitas, desde que não mantidas total ou preponderantemente com recursos públicos", afirma.
Ele observa que tais instituições também atendem a estudantes carentes e podem ser adequadamente inseridas no mecanismo básico de operação do ProUni: oferta de bolsas tendo como contrapartida isenção de tributos e contribuições sociais. "Se, como instituições públicas, gozam da imunidade constitucional relativa ao recolhimento de impostos, o mesmo não é verdadeiro com relação a contribuições sociais", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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