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Ex-empregado pagará R$ 38 mil à Shell por empréstimo não quitado
Um ex-assessor comercial da Shell Brasil recebeu um empréstimo da empresa para adquirir veículo de trabalho e foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) a pagar à empregadora as parcelas pendentes do bem, totalizando R$ 38 mil.
Conforme informou a assessoria do TRT/MT, o ex-funcionário impetrou ação trabalhista contra a Shell solicitando o pagamento de adicional de periculosidade, horas extras, salário in natura e danos morais.
O processo tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá e a juíza Eliane de Alcântara acolheu apenas o adicional de periculosidade e condenou o ex-empregado a pagar o saldo devedor do empréstimo. A magistrada então determinou que fosse feita a compensação entre os valores devidos entre ambas as partes.
O trabalhador então recorreu ao TRT/MT, mas a decisão proferida pelo desembargador João Carlos Ribeiro de Souza não deu provimento ao recurso e calculou que a Shell ficou com pouco mais de R$ 12 mil de crédito, fora as parcelas do empréstimo pendentes não foram contabilizadas.
Após o trânsito em julgado no TRT, o processo retornou à vara trabalhista e a contadoria recalculou o débito do trabalhador com as parcelas aberta e totalizou mais de R$ 38 mil reais.
Fonte:
Olhar Jurídico
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