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Nacional
Domingo - 30 de Dezembro de 2007 às 14:32

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A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar pedidos de Suspensão de Segurança (SS 3465; 3467; 3468; 3470) formulados pelo estado do Piauí, cassou liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que afastavam a aplicação da portaria 465/2007, daquele tribunal. A portaria tinha como objetivo dar cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a desconstituição de todos os atos de investidura em cargo público, após 05.10.1988, sem prévia aprovação em concurso público.

O Estado do Piauí alega que os servidores não concursados já impetraram, anteriormente, um Mandado de Segurança (MS 26658) no próprio STF, “com a mesma causa de pedir e pedido muito semelhante àquele deduzido perante o TJ-PI”, tendo a liminar indeferida pelo ministro Marco Aurélio.

Ressalta ainda que, ao suspender a portaria e, consequentemente, a decisão do CNJ - uma vez que a portaria visava unicamente a execução da decisão do Conselho, o TJ-PI teria usurpado a competência do Supremo, prevista no artigo 102, I, r, da Constituição Federal de 1988 (julgar ações contra o CNJ e CNMP). Por fim, salienta que a decisão da corte estadual acarreta em grave lesão à ordem pública, pois valida a ocupação de cargos públicos por pessoas que não foram aprovadas em concurso, violando o artigo 37, II e parágrafo 2º da Constituição.

Decisão

Ao examinar o pedido do estado do Piauí, a ministra Ellen Gracie reconheceu, inicialmente, a existência de matéria constitucional no caso. Na análise do mérito do pedido, a presidente decidiu suspender as liminares concedidas pelo TJ-PI a servidores do estado, que ocupavam cargos públicos sem aprovação em concurso. Com a decisão da ministra, a portaria 465/2007 do TJ-PI volta a ter validade . Com isso, os cargos em questão devem ser desocupados, para preenchimento por meio de concurso, nos termos da Constituição Federal.

Ellen Gracie esclareceu ainda que a não aplicação de decisão do CNJ causa grave lesão à ordem pública, levando em consideração que a “execução de legítimo ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça parece-me harmônica com a Lei Maior (Constituição Federal)”.




Fonte: 24HorasNews

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