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Cidades/Geral
Sexta - 28 de Dezembro de 2007 às 15:09

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O juiz em substituição da 4ª Vara da Comarca de Cáceres, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado por Jardiane Cintra Pires, contra o Reitor da UNEMAT, senhor Taisir M. Karin e a Coordenadora da Comissão de Vestibular – COVEST, senhora Geysa Atala Curso, garantindo o direito da vestibulanda acessar a prova em que foi desclassificada e apresentar recurso.

A estudante submeteu-se ao concurso vestibular 2008/1 da Comissão de Vestibular da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, para o curso de Direito, todavia, apesar de obter bom desempenho na prova de múltipla escolha, foi desclassificada ao argumento de ter “zerado na prova discursiva”.

Inconformada, a vestibulanda dirigiu até a COVEST/UNEMAT para obter vista de sua prova para análise, estudo e interpor recurso, mas nem ao menos conseguiu protocolar qualquer requerimento administrativo, pois a Universidade justificou que os itens 20.12 e 20.13 do Edital do certame vedam, taxativamente, o acesso à prova e o direito de recorrer, o que a fez buscar socorro perante a Justiça.

O juiz de direito Geraldo Fidelis, observando que a Administração, mediante esse ato discricionário, embora constante em Edital, caminha muito próximo da arbitrariedade, ao obstar o direito de ser questionada, concedeu a liminar, garantindo à vestibulanda o direito de ter acesso a sua prova e, também, se quiser, recorrer administrativamente, ressaltando que o concurso vestibular deve zelar pela transparência, fator este que embasa o princípio da moralidade, bem como, o da legalidade e o da razoabilidade, dispostos no art. 37 da Constituição Federal.

“É do ser humano o direito a irresignação, ao inconformismo, diante de uma contrariedade a interesse seu. E o clamor é maior se lhe vedam o direito de ao menos saber o que, eventualmente, errou, ou qual a razão de sua desclassificação, máxime quando as notas da prova objetiva estavam indicando uma boa colocação nos exames. Aliás, com certeza, esse sentimento de inconformismo, natural do ser humano, é potencializado diante do fato de a impetrante ser pretensa acadêmica do curso de Direito, onde, no futuro, vai zelar pela aplicação das normas jurídicas e, no dia-a-dia, vai exercitar a dialética, o contraditório e o respeito à Constituição e às leis”, finalizou o magistrado Fidelis.





Fonte: Da Assessoria

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