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Nacional
Sábado - 22 de Dezembro de 2007 às 04:35
Por: Sônia Filgueiras/Adriana Ferna

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A Receita Federal suspendeu a imunidade tributária de sete partidos políticos: PT, PP, PTB, PR, DEM, PMDB e PSDB. Os atos declaratórios formalizando a decisão foram publicados ontem no Diário Oficial da União. Essa é a primeira vez que o fisco adota a medida contra legendas. O próximo passo é autuar os partidos com a aplicação de multas pela prática de irregularidades tributárias. Os auditores da Receita identificaram vários tipos de problema, entre eles a falta de recolhimento de Imposto de Renda na fonte, utilização de notas frias e prática de caixa 2. A imunidade foi suspensa nos períodos em que foram identificadas as irregularidades e varia conforme o caso. Para o PT, o fisco desconsiderou o benefício da imunidade fiscal para o período de 2002 a 2005. O período inclui a campanha que elegeu Lula à Presidência.

No caso do PR, a imunidade foi suspensa para o período de 2003 a 2006 e no caso do PTB, a suspensão vale para 2003 e 2005. Para os demais, o fisco determinou a suspensão da imunidade no período de 2002 a 2004.

As investigações que resultaram na punição se estenderam por dois anos, iniciadas a partir do escândalo do mensalão. Toda a documentação reunida pela CPI dos Correios e pelo Ministério Público Federal, que incluiu a quebra dos sigilos bancários do PT e das empresas do publicitário Marcos Valério, foi remetida ao fisco. Durante as apurações da CPI, ele revelou que, sob orientação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, distribuiu R$ 55,8 milhões a dirigentes e assessores de diversos partidos da base aliada.

A imunidade tributária das legendas está prevista no artigo 150 da Constituição. O dispositivo veda que União, Estados e municípios cobrem tributos de partidos e suas fundações, sindicatos e instituições educacionais, desde que atendam aos requisitos da lei. O Código Tributário Nacional autoriza a Receita a suspender a imunidade se não forem cumpridos requisitos como aplicação da verba integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais e manutenção dos livros-caixa que assegurem a exatidão da contabilidade.

No início da noite de ontem, a Receita divulgou nota informando que os atos declaratórios de suspensão da imunidade tributária "são expedidos pela Receita Federal do Brasil em estrita observância às normas legais vigentes, sendo assegurado, às entidades, o direito ao contraditório e à ampla defesa".

Nas últimas três semanas, os partidos estavam empenhados em apresentar documentos e explicações. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (CE), por exemplo, esteve no Ministério da Fazenda acompanhado do vice-presidente executivo do partido, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e encaminhou a defesa da sigla. Na quinta à noite, véspera da publicação da decisão, Guerra telefonou para o secretário da Receita, Jorge Rachid, que estava num coquetel de confraternização da Fazenda.





Fonte: Estadão

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