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Receita suspende imunidade tributária de 7 partidos políticos
A Receita Federal confirmou nesta sexta-feira (21) que foi suspensa a imunidade tributária de sete partidos políticos: PT, PP, PTB, PR, DEM, PMDB e PSDB.
O período investigado será do ano de 2002 a 2004 para a maioria dos partidos (DEM, PMDB, PP e PSDB), ou seja, não engloba as últimas eleições para a Presidência da República, Câmara e Senado Federal. Para o PT, o período investigado vai de 2002 a 2005, para o PR de 2003 a 2006 e para o PTB de 2003 a 2004.
Na prática, a suspensão da imunidade tributária dos partidos políticos por parte da Receita Federal abre espaço para que eles sejam autuados por eventuais irregularidades tributárias que possam ter cometido no período investigado.
Em curta nota à imprensa, a Receita Federal se limitou a informar que a imunidade tributária a partidos políticos, prevista na Constituição Federal, está condicionada ao atendimento, pelos beneficiados, de exigências do artigo 14 do Código Tributário Nacional.
O artigo 14, por sua vez, estabelece que os partidos com imunidade tributária não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, ou suas rendas, a qualquer título. Diz ainda que eles têm de aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. E, ainda, manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros "revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão". Deste modo, veta o caixa 2.
"A falta de observância dessas exigências implica suspensão da imunidade tributária no período de ocorrência dos fatos. Os Atos Declaratórios de suspensão de imunidade tributária são expedidos pela Receita Federal do Brasil em estrita observância às normas legais vigentes, sendo assegurado, às entidades, o direito ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa", acrescentou o órgão, na nota à imprensa.
O período investigado será do ano de 2002 a 2004 para a maioria dos partidos (DEM, PMDB, PP e PSDB), ou seja, não engloba as últimas eleições para a Presidência da República, Câmara e Senado Federal. Para o PT, o período investigado vai de 2002 a 2005, para o PR de 2003 a 2006 e para o PTB de 2003 a 2004.
Na prática, a suspensão da imunidade tributária dos partidos políticos por parte da Receita Federal abre espaço para que eles sejam autuados por eventuais irregularidades tributárias que possam ter cometido no período investigado.
Em curta nota à imprensa, a Receita Federal se limitou a informar que a imunidade tributária a partidos políticos, prevista na Constituição Federal, está condicionada ao atendimento, pelos beneficiados, de exigências do artigo 14 do Código Tributário Nacional.
O artigo 14, por sua vez, estabelece que os partidos com imunidade tributária não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, ou suas rendas, a qualquer título. Diz ainda que eles têm de aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. E, ainda, manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros "revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão". Deste modo, veta o caixa 2.
"A falta de observância dessas exigências implica suspensão da imunidade tributária no período de ocorrência dos fatos. Os Atos Declaratórios de suspensão de imunidade tributária são expedidos pela Receita Federal do Brasil em estrita observância às normas legais vigentes, sendo assegurado, às entidades, o direito ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa", acrescentou o órgão, na nota à imprensa.
Fonte:
G1
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/193190/visualizar/
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