Presidente da República pede constitucionalidade da Lei Maria da Penha
O presidente da República, representado pelo Advogado Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, com pedido de liminar, na qual pede a confirmação da validade da Lei Maria da Penha (Lei 11340/06).
A ação traz um histórico de decisões tomadas por diversos segmentos da Justiça brasileira que contestam a validade da lei como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Além disso, cita enunciados aprovados no III Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turma Recursais contra a Lei Maria da Penha e decisão de um juiz da cidade de Sete Lagoas (MG), que considerou a norma inconstitucional e usou expressões ofensivas para se referir às mulheres, provocando instauração de revisão disciplinar por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as decisões que são contra a lei, alguns juízes argumentam que ofende o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres. O TJMG, por exemplo, estendeu os efeitos da lei aos homens e crianças que estejam em idêntica situação de violência familiar.
Ao pedir a constitucionalidade da ação, a União ressalta que a lei foi editada para cumprir a Convenção Interamericana que busca coibir a violência contra a mulher (Convenção Belém do Pará). Nessa convenção, o Brasil se comprometeu a “incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher”.
Afirma, portanto, que “a Lei Maria da Penha está em conformidade com a diretriz internacional adotada por diversos países, a fim de coibir a violência doméstica ou familiar contra mulheres”.
Desigualdade
Em relação a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição e alegada por alguns juízes, o advogado-geral afirma que o Poder Constituinte Originário, ciente da realidade social a ser mudada, impôs ao Estado o dever de criar mecanismos inibidores da violência doméstica ou familiar (parágrafo 8, artigo 226).
Além disso, destaca estudos como o do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que demonstra a disparidade social entre homens e mulheres. No mercado de trabalho a mulher ocupa trabalhos informais e precários em número muito maior do que os homens. Os dados também trazem estatísticas de violência contra as mulheres praticadas pelos companheiros.
“Diante dessa realidade, é patente a necessidade de adoção de medidas afirmativas em defesa das mulheres, a fim de corrigir a distorção social existente na sociedade brasileira, ainda patriarcal, uma vez que o número de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, não obstante a falta de dados comparativos, é notoriamente superior ao dos homens”, afirma o presidente da República.
Com base nos argumentos, a ação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de quaisquer decisões que, direta ou indiretamente, neguem vigência à lei e a considere inconstitucional. Por fim, no mérito, pede a declaração de constitucionalidade, principalmente dos artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
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