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Quinta - 20 de Dezembro de 2007 às 17:29

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Quem pretende criar um animal violento, como cães da raça pit bull, deve adotar todas as providências para evitar que ele ande pelas vias públicas com risco de atacar crianças, adultos, idosos e animais. Esse é o entendimento do juiz Francisco Rogério Barros, titular da Vara Única da Comarca de Campinápolis, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado pelo dono de um cão da raça pit bull que foi morto a pauladas pelo dono de um vira-lata (processo nº. 150/2007).

O pit bull entrou na casa do dono do vira-lata e atacou o cachorro menor e, na tentativa de salvar seu cão, o dono do vira-lata pegou um pedaço de madeira para bater no pit bull, que acabou morrendo. De acordo com o juiz Francisco Barros, o dono do vira-lata não poderia agir de outra maneira para salvar seu cachorro. “Seria ilógico exigir que o reclamado assistisse de forma mansa e pacífica o ataque do pit bull ao seu cão de pequeno porte, quando se sabe que os ataques dos cães da raça pit bull são extremamente violentos, exigindo-se o uso de todos os meios possíveis para salvar as presas, sem contar que essa espécie de animal já tirou a vida de inúmeros seres humanos em nosso país. Portanto, o reclamante não faz jus a nenhuma espécie de indenização”, afirmou o magistrado.

Na inicial, o dono do pit bull alegou que o reclamado estava descontrolado e que queria matar o seu cachorro. Citado, o reclamado apresentou contestação, alegando que agiu em estado de necessidade, uma vez que o pit bull chegou de repente na cozinha de sua casa, onde estava toda a família, e avançou sobre o seu cachorro, mordendo e agarrando-o pela cabeça, não lhe restando outra alternativa senão pegar um pedaço de madeira para socorrer o seu animal. Alegou ainda que o pit bull era conhecido em toda vizinhança por ser um cão feroz e que estava sempre em via pública, colocando em risco a vida de pessoas e de outros animais.

Uma das testemunhas, responsável pelo pit bull no momento do ataque (pois o dono estava em outra cidade), afirmou em depoimento que durante os oito meses que permaneceu com o cachorro, este fugiu três vezes. Disse ainda que quando ele fugia acabava agredindo outros cães na rua. Uma policial militar que prestou depoimento revelou que o pit bull já tinha agredido outro cão e que a polícia já havia sido solicitada para tomar providência.

“Como se vê, as provas colhidas ao longo da instrução não demonstram a culpa do reclamado pelo evento ocorrido. Tendo em conta que cachorro tinha o costume de fugir e atacar outros animais, mostrava-se necessário que o animal deveria estar preso ou em local apropriado para evitar ataques aos seres humanos e outros animais (...). Lado outro, a prova testemunhal revelou que o reclamado apenas desferiu várias pauladas na cabeça do pit bull, com a finalidade de salvar o coitado do vira-lata, que estava imobilizado na boca do pit bull (...). Assim, a culpa do reclamado não restou evidenciada, pelo extrato probatório contido nos autos, porque ele apenas bateu no pit bull para salvar a vida do indefeso vira-lata”, destacou o juiz.

A sentença, proferida nesta quinta-feira (20 de dezembro), é passível de recurso.





Fonte: TJ-MT

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