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Cidades/Geral
Quarta - 19 de Dezembro de 2007 às 09:09

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O julgamento do recurso impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro contra a decisão da juíza da 12ª Vara Criminal, Maria Aparecida Fago, de que ele seja submetido ao júri popular, foi adiado pela 12ª vez.

A decisão sobre a possibilidade do “Comendador” ser julgado pela morte do empresário Sávio Brandão, ocorrida em setembro de 2002, ficou para o próximo ano.

No dia 13 de novembro, o relator do recurso em sentido estrito, desembargador Rui Ramos Ribeiro, rejeitou todos os questionamentos da defesa e votou favorável para que o "Comendador" fosse julgado pela acusação de homicídio. Entretanto, o 1º vogal, desembargador Juvenal Pereira da Silva, pediu vistas. No dia 4 de dezembro o 1º vogal deu seu voto, acatando parcialmente o pedido de nulidade da decisão. O desembargador considerou nula a decisão da juíza pelo indeferimento de duas provas requeridas pela defesa. Neste dia foi a vez da 2ª vogal, a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas, pedir vistas. Ontem, a magistrada pediu vistas novamente.

O julgamento do recurso já tinha sido adiado outras vezes por pedidos e questionamentos da defesa. Entre os questionamentos estava a exceção de suspeição levantada contra o relator, que acabou sendo indeferida.

O recurso foi protocolado pela defesa de Arcanjo no dia 30 de janeiro deste ano, ou seja, ha quase 11 meses. A decisão da juíza Maria Aparecida Fago, de que Arcanjo sente no banco dos réus, é de 14 de dezembro do ano passado. Esta foi a primeira decisão de que o "Comendador" vá a julgamento como mandante de um homicídio. Depois, ele também foi pronunciado em um processo em Várzea Grande, onde responde pelas mortes de Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes, ocorridas em 15 de maio do ano de 2001. Neste caso a defesa também recorreu ao TJ.





Fonte: Gazeta Digital

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