Juíza proíbe banco Itaú de cobrar tarifa
O banco Itaú está proibido de cobrar qualquer comissão sobre saldo devedor de empréstimos no caso do cliente querer quitar antecipadamente o débito. A decisão foi proferida pela juíza da 15ª Vara Cível de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, em atenção a pedido de tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria Pública de Mato Grosso contra a instituição financeira.
Na decisão, a juíza estabelece ainda uma multa de R$ 3 mil para cada cliente que pretender liquidar antecipadamente seu contrato e o banco insistir em cobrar os encargos ilegais contratualmente previstos.
A ação foi movida pela Defensoria no mês passado. Segundo o coordenador do Núcleo Estadual de Direitos Coletivos da Defensoria, André Rossignolo, instituições financeiras, ao concederem empréstimos, inserem cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa se o consumidor resolver antecipar o pagamento do débito.
Na ação, a Defensoria alegou que mencionada tarifa fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante a redução proporcional dos juros, e defere o direito do consumidor liquidar a qualquer tempo dívida contraída, sem qualquer ônus. No processo, a Defensoria pediu, além da decretação da ilegalidade da tarifa, que o banco fosse obrigado a ressarcir todos os clientes que já tiveram que pagá-la. Foi pedido também o fim da cobrança dessa tarifa, seja em contratos vigentes ou que venham a ser fechados.
Gleide Bispo Santos, porém, frisou que por se tratar de efetivo serviço prestado pelo banco, entende como legalmente permitida a cobrança de tarifa bancária para o caso, desde que não ultrapasse o montante de R$ 15,00, valor que ela considera suficiente para remunerar os serviços despendidos pela instituição financeira.
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