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Nacional
Terça - 18 de Dezembro de 2007 às 20:48

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Os vereadores de São Paulo tiveram uma pauta devotação intensa nesta terça-feira (18). Com a proximidade do recesso parlamentar,eles correm para votar 335 projetos de lei referentes à pauta pendente neste ano. A isenção de taxa de estacionamento em shoppings, obrigatoriedade de identificação nos capacetes de motociclistas e instalação de câmeras nas cozinhas de restaurantes são alguns dos projetos aprovados em segunda votação e seguem agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

Para dar conta de tantos projetos e discussões, a casa prevê a realização de duas sessões extraordinárias, além da ordinária. Por volta das 20h, a sessão ordinária e uma das extraordinárias já haviam sido realizadas. Veja alguns dos projetos que tiveram destaque pela sua importância ou peculiaridade.

Ampliação da licença maternidade para seis meses

O Projeto de Lei 371/2007, de autoria do vereador Roberto Trípoli (PV) dispõe sobre a ampliação para seis meses da licença maternidade das funcionárias públicas e para 15 dias da licença paternidade. Segundo o projeto, a licença maternidade será concedida a partir do oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário. O PL ressalta, porém, que a mãe "não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar".

Criação de seguro para roubos e furtos de carros em área de Zona Azul

Pelo projeto, a prefeitura poderá fazer licitação para contratar seguro para cobrir esses tipos de sinistros. Para isso, o bilhete de Zona Azul deverá “ser confeccionado de forma a gerar efeitos de apólice de seguro, devendo consignar no cartão as empresas seguradoras responsáveis, bem como as regiões de cobertura, devendo ser entregue em duas vias permanecer uma exposta no veículo e a outra com o proprietário ou condutor do mesmo”. O PL 653/2007 é de autoria do vereador Mário Dias (DEM).

Obrigatoriedade de identificação nos capacetes de motociclistas

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos na cidade. Pelo projeto 529 /2007, de autoria da vereadora Marta Costa (DEM) passa a ser obrigatória a instalação do número da placa do veículo na parte traseira do capacete, “em material reluzente e medida não inferior a 15 cm de largura por dez de altura”. Ainda segundo o projeto, caso no veículo exista garupa, ele também deverá usar capacete com as mesmas exigências.

Isenção de taxa de estacionamento em shoppings

O PL 454 /2007, de autoria do vereador Edivaldo Estima (PPS), dispõe sobre a cobrança de permanência de veículos em estacionamento nos shopping centers, hipermercados, e congêneres. Pelo projeto ficam dispensados do pagamento os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida cobrança. A comprovação deve ser feita “mediante a apresentação de notas fiscais que sejam datadas do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade”.

Alteração no nome da Av. Robert Kennedy

A denominação do logradouro público Av. Robert Kennedy passa para Av. Atlântica de acordo com o PL 133 /2003, de autoria do vereador Goulart (PMDB).

Criação do programa "Calçada da Fama"

O PL 748 /2005, de autoria do vereador Paulo Frange (PTB), institui o Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama". Segundo o projeto, o Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama" foi criado para homenagear personalidades e celebridades do meio artístico, cultural e esportivo e será patrocinado pela iniciativa privada. O projeto irá funcionar na Rua Canuto do Val, entre os prédios do lado de numeração impar, ocupando o quarteirão compreendido entre as Ruas Dona Veridiana e Fortunato, no Bairro de Santa Cecília.

Instalação de câmeras nas cozinhas de restaurantes

O vereador Agnaldo Timóteo (PR) criou o PL 315 /2007 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nas cozinhas dos estabelecimentos com serviço de restaurante, com capacidade para mais de 30 pessoas, com o respectivo monitor nas salas de refeição. Pelo projeto, “cada restaurante deverá instalar, no mínimo, um monitor em cada salão de refeições quando houver mais de um, com capacidade de no mínimo 15 pessoas cada um, devendo cada um deles estar a uma altura de no mínimo 1,80m e, no máximo, 3,50 m, de modo adequado às dimensões do recinto, com a visibilidade facilitada para os clientes”. Será dado um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos se adequarem. Aqueles que não cumprirem a exigência




Fonte: G1

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