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Terça - 18 de Dezembro de 2007 às 18:40

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O juiz da 9ª Vara do Trabalho, em Cuiabá, Edson Bueno de Souza, condenou o advogado Eronides Dias da Luz, também conhecido como Eronides Nona, a indenizar uma cliente sua que é idosa, aposentada, viúva e doente de câncer. Nona, diz o magistrado, recebeu uma causa trabalhista em favor da viúva, mas não repassou o dinheiro.

Eronides Nona é suplente de vereador e deixou o mandato há pouco tempo. Ele, que é do PSDB, presidia a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Vereadores de Cuiabá.

De acordo com a decisão do juiz trabalhista, o advogado ganhou em junho de 2005 uma causa trabalhista contra o Estado por solicitação da viúva no valor de R$ 9,3 mil, mas ficou com o dinheiro. Agora, o magistrado determinou que o advogado pague a soma de R$ 18 mil à viúva.

A decisão desse processo, de número 01276.2007.009.23.00-1, foi definida no dia 14 de dezembro, semana passada, mas o Tribunal Regional de Trabalho divulgou o caso nesta terça-feira (19).

Na ação proposta pela viúva, a ex-cliente do advogado Eronides Dias da Luz requereu o reembolso dos créditos trabalhistas aos quais ela tinha direito em razão de ação contra o Estado de Mato Grosso, que o advogado recebeu e não repassou para ela. A ação trabalhista corria na Justiça desde 1995.

O dinheiro ganho do Estado saiu em junho de 2005 e a viúva moveu ação contra Eronides Nona em outubro do ano passado.

Ocorre que o advogado não compareceu a audiência, mandando em seu lugar uma colega de trabalho como representante, a advogada Letícia Maria de Alencar. No entanto, o magistrado não aceitou a representação e decretou a sua revelia.

Foi concedido os efeitos da tutela antecipada, em audiência, para determinar que o reclamado pagasse à ex-cliente o valor do seu crédito líquido sob pena de multa de R$ 2 mil a cada dia não cumprido, determinação judicial que foi cumprida pelo advogado. Isso ocorrera no dia 13 de novembro deste ano.

Considerada a revelia e confissão do reclamado quanto às alegações na petição inicial, o juiz julgou o pedido de indenização por danos morais e honorários advocatícios.

Levando em conta que o advogado recebeu o dinheiro objeto da ação que patrocinara e durante mais de dois anos não repassou a quantia devida à sua ex-cliente, fato confessado neste processo ao efetuar o pagamento somente após a determinação judicial, e ficar comprovado que recusava-se a receber a credora, o juiz entendeu “o sofrimento causado à vítima”.

O juiz Edson Bueno considerou também o fato de que a credora é pessoa idosa, viúva e, acometida de câncer, tendo procurado o advogado inúmeras vezes. Este, porém, não lhe deu satisfação, fazendo-a passar por situação vexatória e humilhante, prática nada recomendável a quem integra a administração do Poder Judiciário, o advogado. Isso está escrito na decisão do juiz Edson Bueno.

A viúva disse que procurou o advogado por seguidas vezes. No início, diz ela, Nona prometera pagar o dinheiro da questão trabalhista, mas depois sumiu.

Por três vezes, diz a decisão do magistrado, um oficial de justiça tentou entregar uma notificação ao advogado, então vereador, mas o porteiro do local avisava que o então vereador não estava ali. Nona assumiu um período o mandato do vereador Júlio Pinheiro.

Para fixar o valor, o juiz levou em conta a confissão do reclamado na contestação, juntada ao processo apenas por cautela, que entre 2003 e 2006 recebeu valores e fez pagamento para cerca de mil clientes.

Logo, deu para estimar o valor dos ganhos do advogado, algo em torno de R$ 1,8 milhão, presume o magistrado. Assim, fixou-se em duas vezes o valor devido à reclamante, equivalente a R$ 18.693,12.

Nona foi condenado ainda a pagar honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação, somando o total da condenação R$ 22.431,74.




Fonte: Midia News

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