Juiz condena advogado a pagar mais de R$ 18 mil a cliente
Por ter deixado de repassar à sua cliente o valor recebido de uma reclamação trabalhista por dois anos e cinco meses, um advogado foi condenado a pagar uma indenização de mais de 18 mil reais. A decisão é do juiz da 9ª Vara do Trabalho, Edson Bueno de Souza.
Na ação proposta, a ex-cliente do advogado requereu o reembolso dos créditos trabalhistas aos quais ela tinha direito em razão de ação contra o Estado de Mato Grosso, que o advogado recebeu e não repassou para ela.
O reclamado não compareceu a audiência, mandando em seu lugar uma colega de trabalho como preposta (representante). No entanto, o juiz não aceitou a representação e decretou a sua revelia.
Foi concedido os efeitos da tutela antecipada, em audiência, para determinar que o reclamado pagasse à ex-cliente o valor do seu crédito líquido sob pena de multa, determinação judicial que foi cumprida pelo advogado.
Considerada a revelia e confissão do reclamado quanto às alegações na petição inicial, o juiz julgou o pedido de indenização por danos morais e honorários advocatícios.
Levando em conta que o advogado recebeu o dinheiro objeto da ação que patrocinara e durante mais de dois anos não repassou a quantia devida à sua ex-cliente, fato confessado neste processo ao efetuar o pagamento somente após a determinação judicial, e ficar comprovado que recusava-se a receber a credora, o juiz entendeu o sofrimento causado à vítima.
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