INSS faz convocação para reavaliação do auxílio-doença
Muitos segurados estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão inicial, documento que receberam quando o benefício foi liberado. Nela, já constava a informação do período de concessão e que, após esse prazo, o trabalhador deveria ser reavaliado por um perito médico.
Os departamentos de recursos humanos das empresas que têm funcionários nessa situação também reforçam a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar a licença. Quem ainda não o fez deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.
Na carta enviada pelo INSS, os segurados são informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de 10 dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia. O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e também melhorar o atendimento nas agências da Previdência.
Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente. Um representante legal da pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
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