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Nacional
Segunda - 17 de Dezembro de 2007 às 09:18

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o envio, esta semana, de novo lote de cartas para mais de 16,5 mil beneficiários que precisam se submeter a uma nova perícia médica para fazer a reavaliação do auxílio-doença. Serão chamados os segurados cujos benefícios foram concedidos há dois anos e vão terminar em janeiro. Este é o sexto lote de cartas convocando segurados que precisam se submeter à nova perícia médica. A reavaliação vale apenas para benefícios concedidos a partir de agosto de 2005 e que tiveram prazo de duração fixado em dois anos.

Muitos segurados estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão inicial, documento que receberam quando o benefício foi liberado. Nela, já constava a informação do período de concessão e que, após esse prazo, o trabalhador deveria ser reavaliado por um perito médico.

Os departamentos de recursos humanos das empresas que têm funcionários nessa situação também reforçam a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar a licença. Quem ainda não o fez deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.

Na carta enviada pelo INSS, os segurados são informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de 10 dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia. O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e também melhorar o atendimento nas agências da Previdência.

Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente. Um representante legal da pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.





Fonte: AE

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