Sefaz notifica contribuintes com débitos de ICMS Diferencial de Alíquota
A medida visa incentivar os contribuintes a regularizarem suas pendências financeiras junto ao Fisco estadual, pois, em 2008, a Sefaz deve exportar os débitos de ICMS Diferencial de Alíquota referentes ao período de 2002 a 2005 do antigo sistema ‘Unix’ para o sistema de Conta Corrente Fiscal, o que poderá causar algumas restrições aos contribuintes, tais como exigibilidade antecipada do crédito tributário na entrada do Estado (postos fiscais), impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
O gerente de Informações sobre Notas Fiscais de Entrada, Severino Ossamu Ito, ressalta aos contribuintes que os valores demonstrados na notificação são nominais. Os valores atualizados, inclusive o documento de arrecadação para impressão, estão disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), ambiente restrito ao contabilista.
Severino destaca que tais débitos não foram extintos, pois, conforme determina o Código Tributário Nacional (CTN), a administração fazendária tem cinco anos para constituir o crédito tributário, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Caso os débitos já tenham sido quitados ou parcelados, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento e solicitar a baixa da respectiva dívida por meio de processo a ser protocolizado na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal.
As notificações estão sendo implementadas gradualmente, conforme o potencial de análise dos processos da GINF e Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED), responsável pela análise dos processos no interior do Estado.
A Sefaz começou a notificar os contribuintes no mês de novembro. As notificações feitas até o momento são relativas a fatos geradores de 2002.
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