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Terça - 17 de Dezembro de 2013 às 14:27
Por: DÉBORA SIQUEIRA

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No país, o afogamento é a segunda causa de morte entre adolescentes
No país, o afogamento é a segunda causa de morte entre adolescentes
Oitenta e oito pessoas morreram afogadas em Mato Grosso em 2013, conforme o Corpo de Bombeiros. Cerca de 30% das vítimas são crianças e os óbitos foram ocasionados por descuidos associado ao consumo de álcool na beira de rios. A pequena parte das mortes aconteceu em locais fechados como clubes, condomínios, hotéis e escolas. 


 
Catorze óbitos ocorreram em Cuiabá e Várzea Grande. O último caso registrado ocorreu no dia 10 de dezembro na piscina de um condomínio no bairro Duque de Caxias, onde uma criança de 5 anos morreu afogada. 


 
Mato Grosso ocupa a 7ª posição no país em causa de morte por afogamento de pessoas com até 14 anos. O estudo foi realizado pela ONG Criança Segura. Segundo a entidade as ocorrências são de 4,2 para cada grupo de 100 mil habitantes.


 
No Brasil, o afogamento de adolescentes (até 14 anos) é a segunda causa de morte.


 
O comandante do Corpo de Bombeiros em Cuiabá e Várzea Grande, coronel Ricardo Antonio Bezerra Costa, disse que os acidentes na beira do rio ocorrem geralmente na Passagem da Conceição, Bonsucesso, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger. Já os acidentes em lugares mais de acesso mais restrito são em menor quantidade.


 
Outra razão que contribui para o aumento estatístico é subestimar a natureza. Muitas pessoas resolvem atravessar o rio de uma margem a outra a nado e no caminho podem sofrer câimbra e perder o fôlego.


 
“O que sempre recomendamos é: água no umbigo, sinal de perigo. Às vezes três passos a mais pode cobrir a cabeça. Existem correntes, rebojo e tromba d´água. Há o risco de chover na cabeceira e o rio encher de repente”. 


 
O coronel lembra que com crianças à beira de rio e piscinas, as atenções devem ser redobradas. “Um minuto de descuido pode acontecer um acidente. Por prevenção, criança sempre deve estar com boia”. 


 
Salva vidas 


 
O deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM) apresentou um projeto de lei que obriga a permanência de guarda vidas em piscinas de uso coletivo. 


 
A lei obrigaria escolas, hotéis, clubes e condomínios contratarem guarda vidas para trabalharem durante todo o período de funcionamento da unidade, que também será obrigada a disponibilizar placas informando sobre profundidade e o risco de acidentes. 


 
“Não existe nenhuma regulamentação específica sobre obrigatoriedade de guarda vidas em locais públicos e, como a melhor forma de evitar é a prevenção, apresentei um projeto de lei que, além de precaver ocorrências em locais públicos, estimula a conscientização e estabelece critérios que contribui para reduzir a fatalidade e preservar a vida”, argumentou o parlamentar.


 
De acordo com o projeto, os locais que não contratarem guarda vidas serão multados com valores diários correspondentes a 1.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) e, em caso de reincidência, implicará na suspensão temporária de suas atividades. 


 
O guarda vidas, durante exercício de sua atividade, deverá estar uniformizado e com todos os equipamentos necessários ao socorro, como cilindros de oxigênio e kits de primeiros socorros.


 
“A atenção do adulto ainda é o grande elemento para se evitar acidente e a presença do guarda vidas, enquanto profissional designado para a função é imprescindível para a segurança de pessoas em áreas aquáticas”, defendeu.


 
O comandante dos Bombeiros em Cuiabá e Várzea Grande disse que a lei será importante, já que todo cuidado a mais é fundamental, mas afirma que a conscientização de adultos que estejam responsáveis por crianças perto da água é ainda maior.





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