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Trabalho integrado de quatro magistradas garante efetivação da justiça
Os trabalhos de processar e julgar os envolvidos em corrupção ativa e passiva praticados na 2ª Vara Criminal de Cuiabá, bem como de corrigir as injustiças contra os reeducandos que cumprem pena em regime fechado, envolvem quatro magistradas que atuam nas varas criminais da Comarca da Capital. As juízas Selma Arruda, Nilza Maria Possas, Maria Rosi e Maria Cristina Simões, da 2ª Vara Criminal, 14ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal e 9ª Vara Criminal, respectivamente, realizam um trabalho integrado a fim de dar respostas rápidas à sociedade e garantir a efetivação da justiça.
A pedido da Corregedoria-geral da Justiça, a Polícia Civil investigou, durante dois meses, as denúncias de crimes praticados por duas servidoras efetivas do Poder Judiciário, dois estagiários e pela ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua. As prisões dos envolvidos aconteceram no último dia 4 de dezembro.
A ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua, que ainda se encontra presa, também é investigada por associação com o tráfico de drogas. A prisão preventiva de Beatriz Árias, por associação com o tráfico de drogas, foi determinada pela juíza da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Cristina de Oliveira Simões. O mandado de prisão de Beatriz já foi cumprido. Segundo a juíza Maria Cristina, os indícios da associação de Beatriz Árias com o tráfico de entorpecentes surgiram através de interceptações telefônicas durante as investigações sobre crimes de corrupção praticados na 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na 8ª Vara Criminal tramita o processo relativo aos crimes praticados na 2ª Vara Criminal, onde os funcionários exigiam vantagens e benefícios dos presos em regime fechado para dar andamento nos processos. A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara e que trabalha de forma interligada com a juíza da Vara de Execuções Penais (2ª Vara), determinou a prisão preventiva de Beatriz.
Outra medida adotada pelo Poder Judiciário foi trocar todos os servidores da 2ª Criminal e realizar correição nos processos que tramitam na Vara. Além de analisar os processos a fim de detectar e sanar eventuais problemas, a juíza Selma Arruda, que é Corregedora do Sistema Prisional, também realizou dezenas de audiências com reeducandos que cumprem pena no regime fechado. Os que tinham direito já foram beneficiados pela progressão da pena.
A magistrada Selma Arruda também participou de reuniões com representantes do Sistema Prisional, com diretores de presídios, assistentes sociais e psicólogos que atuam nas penitenciárias e com o Conselho da Comunidade. A magistrada aguarda a conclusão do Inquérito Policial para concluir o relatório final e enviá-lo à Corregedoria-geral da Justiça.
Já a juíza da 14ª Vara Criminal (de Execução Penal para os regimes aberto e semi-aberto), Nilza Maria Possas de Carvalho, solicitou informações da 8ª Criminal para decidir sobre a regressão do regime da pena de Beatriz Árias Paniágua. Na 14ª Vara Criminal tramita o processo de execução da pena de Beatriz Árias relativo ao crime de homicídio praticado contra o juiz Leopoldino Marques do Amaral, que ocorreu em setembro de 1999. Com essas informações será marcada uma audiência de justificação, após a qual a juíza deve decidir se mantém o livramento condicional de Beatriz Árias – até 4 de dezembro ela cumpria a pena em regime de liberdade condicional - ou se determina a regressão do regime para o fechado.
A pedido da Corregedoria-geral da Justiça, a Polícia Civil investigou, durante dois meses, as denúncias de crimes praticados por duas servidoras efetivas do Poder Judiciário, dois estagiários e pela ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua. As prisões dos envolvidos aconteceram no último dia 4 de dezembro.
A ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua, que ainda se encontra presa, também é investigada por associação com o tráfico de drogas. A prisão preventiva de Beatriz Árias, por associação com o tráfico de drogas, foi determinada pela juíza da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Cristina de Oliveira Simões. O mandado de prisão de Beatriz já foi cumprido. Segundo a juíza Maria Cristina, os indícios da associação de Beatriz Árias com o tráfico de entorpecentes surgiram através de interceptações telefônicas durante as investigações sobre crimes de corrupção praticados na 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Na 8ª Vara Criminal tramita o processo relativo aos crimes praticados na 2ª Vara Criminal, onde os funcionários exigiam vantagens e benefícios dos presos em regime fechado para dar andamento nos processos. A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara e que trabalha de forma interligada com a juíza da Vara de Execuções Penais (2ª Vara), determinou a prisão preventiva de Beatriz.
Outra medida adotada pelo Poder Judiciário foi trocar todos os servidores da 2ª Criminal e realizar correição nos processos que tramitam na Vara. Além de analisar os processos a fim de detectar e sanar eventuais problemas, a juíza Selma Arruda, que é Corregedora do Sistema Prisional, também realizou dezenas de audiências com reeducandos que cumprem pena no regime fechado. Os que tinham direito já foram beneficiados pela progressão da pena.
A magistrada Selma Arruda também participou de reuniões com representantes do Sistema Prisional, com diretores de presídios, assistentes sociais e psicólogos que atuam nas penitenciárias e com o Conselho da Comunidade. A magistrada aguarda a conclusão do Inquérito Policial para concluir o relatório final e enviá-lo à Corregedoria-geral da Justiça.
Já a juíza da 14ª Vara Criminal (de Execução Penal para os regimes aberto e semi-aberto), Nilza Maria Possas de Carvalho, solicitou informações da 8ª Criminal para decidir sobre a regressão do regime da pena de Beatriz Árias Paniágua. Na 14ª Vara Criminal tramita o processo de execução da pena de Beatriz Árias relativo ao crime de homicídio praticado contra o juiz Leopoldino Marques do Amaral, que ocorreu em setembro de 1999. Com essas informações será marcada uma audiência de justificação, após a qual a juíza deve decidir se mantém o livramento condicional de Beatriz Árias – até 4 de dezembro ela cumpria a pena em regime de liberdade condicional - ou se determina a regressão do regime para o fechado.
Fonte:
TJ-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/194216/visualizar/
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