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Cidades/Geral
Sexta - 14 de Dezembro de 2007 às 10:16

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O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá, determinou o bloqueio online via Bacenjud das contas bancárias particulares dos sócios-proprietários e diretores da Viação Estrela D´Alva Ltda, para a apuração de crimes contra o sistema financeiro, uma vez que foi negado o pedido de ter dinheiro junto às contas bancárias da empresa executada, conforme relatório do Banco Central do Brasil.

Consta nos autos que a empresa utilizava o conceito de pessoa jurídica para promover fraude, evitar o cumprimento de obrigações, obter vantagens da lei, perpetuar monopólio, proteger a prática do abuso do direito, propiciar a desonestidade, contrariar a ordem pública e justificar o injusto.

Segundo o juiz, a pessoa jurídica deve ser obrigatoriamente utilizada para fins legítimos, e não para negócios escusos, situação em que deverá ser desconsiderada; atentando que isso deve ser exceção e não regra. “O que nos faz crer que tal situação apresenta-se como tentativa de fraudar o credor e lesar a aplicação da justiça”.

Desse modo, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite ao juiz desconsiderar a autonomia jurídica da personalidade da empresa e da personalidade de seus sócios, toda a vez que a sociedade tiver sido utilizada para fins ilegais ou que acarretem prejuízo a seus credores.

Sendo assim, o juiz pode determinar a constrição sobre os bens dos sócios para pagar dívida da empresa, ou também sobre os bens da empresa para pagar dívidas particulares dos sócios, ou ainda, sobre bens de uma empresa para pagar dívidas de outra empresa do mesmo grupo, afastando o princípio da autonomia patrimonial entre os bens dos sócios e os bens da sociedade.





Fonte: Olhar Direto

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