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Cidades/Geral
Sexta - 14 de Dezembro de 2007 às 10:09

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Nos crimes dolosos contra a vida o juízo de certeza sobre a autoria é da competência exclusiva do Tribunal do Júri. Com esse entendimento, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso em Sentido Estrito ao soldado Maçone Barroso Rodrigues, que tentava reverter sentença de pronúncia do juízo de Primeira Instância. Com a decisão do TJMT, o soldado será levado a júri popular e caberá ao conselho de sentença julgá-lo pelo homicídio de Jaciel Monteiro Lopes.

No recurso (no 89591/2007) o soldado negou a autoria alegando que não teve qualquer participação no crime, ainda que de forma culposa, uma vez que fora ameaçado pelo seu superior, o cabo da Polícia Militar Rodolfo Santana filho, mais conhecido como “Cabo Conan”. Segundo o soldado Maçone Barroso, o cabo Conan o obrigou a sustentar a versão apresentada para o crime.

No entanto, conforme o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, é majoritário o entendimento de que, “em consonância com o princípio in dúbio pro societate (em dúvida, pela sociedade), preponderante nessa fase do processo, deve o recorrente ser pronunciado e submetido à apreciação pelo Conselho Popular”.

Para o desembargador, diante dos fatos expostos nos autos, a inocência do soldado é discutível, “pois apesar da cooperação e delação contra o acusado cabo Rodolfo, inegável a existência de uma concorrência, lançando assim suspeitas nas ações causadoras da morte da vítima e na farsa montada para esconder a verdade”.

De acordo com o desembargador, a existência desse impasse nos autos força uma análise mais detalhada e profunda das provas, o que é conferido ao Conselho de Sentença e não ao juiz pronunciante, devendo desta forma ser enviado ao Tribunal do Júri.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva (1º Vogal) e a magistrada Graciema Caravellas (2ª Vogal).

O CRIME – Em 19 de fevereiro de 2006 os policiais militares cabo Rodolfo Santana (Cabo Conan), Alvino Souza de Alencar Júnior e o soldado Maçone Barroso estavam na guarnição que abordou Jaciel Monteiro em um bar no bairro Jardim Fortaleza, em Cuiabá. A vítima foi colocada na viatura e depois foi assassinada, com dois tiros à queima-roupa, dentro do veículo da polícia, em uma estrada deserta no bairro Pedra 90. Segundo informações que constam nos autos, Jaciel estava algemado quando morreu.





Fonte: TJ-MT

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