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Cidades/Geral
Quinta - 13 de Dezembro de 2007 às 16:25

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O procurador de Várzea Grande, Antônio Carlos Kersting Roque, afirmou que o município vai recorrer na Justiça contra a decisão liminar do juiz Cléber Freire da Silva Pereira, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, que obriga a prefeitura a acabar com casos de nepotismo. O município tem 30 dias para publicar as exonerações. Cabe recurso.

Segundo a decisão, a administração municipal deverá exonerar os funcionários que ocupam cargos em comissão, funções de confiança e que mantêm grau de parentesco de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários e demais gestores que ocupam cargos de chefia ou de direção no Poder Executivo.

Dois secretários do primeiro escalão do governo são exemplos que ilustram a situação. Eles são parentes do prefeito Murilo Domingos. O procurador confirmou que o secretário de Obras, Fernando Sé, é cunhado, e o de Administração, Pedro Elias, é sobrinho do prefeito. A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito pelo celular, mas sem sucesso.

A Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela foi proposta pelo Ministério Público Estadual. Segundo consta nos autos, foi constatado por meio de inquérito civil que existem na administração pública de Várzea Grande contratações de parentes de gestores municipais, o que caracteriza prática de nepotismo.

De acordo com o procurador, a prefeitura vai recorrer porque hoje não existe uma legislação que discipline esta situação. O que existe hoje é uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que proibiu o nepotismo nos tribuinais. Até o momento, disse o procurador, o município não foi notificado sobre a decisão.

Segundo o juiz, a prática de nepotismo fere princípios constitucionais como a isonomia, impessoalidade e moralidade. A defesa pleiteou a improcedência da ação alegando supostos vícios processuais, mas as alegações foram recusadas pelo magistrado.

Outro caso

Na semana passada, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande também foi obrigada a exonerar, no prazo de 30 dias, todos os parentes em até 3º grau com laços consangüíneos ou civil com vereadores. A decisão, em caráter liminar, é do juiz José Luiz Leite, da 1º vara Especializada da Fazenda Pública.

O presidente da Câmara de Várzea Grande, Edil Moreira da Costa, disse a TV Centro América que mandou fazer um levantamento na Câmara e sabia que existem parentes trabalhando na casa. "Mas a responsabilidade são dos gabinetes dos vereadores. Eu já informei todos eles", disse.




Fonte: TVCA

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