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Procon alerta para cuidados com as compras feitas pela internet
Com a correria das compras de Natal, a internet, os catálogos ou vendedores ambulantes parecem ser a forma mais cômoda dos consumidores adquirirem seus presentes. Se por um lado existe a praticidade, por outro estão os riscos de ser vítima de sites fraudulentos ou de obter a mercadoria diferente da esperada. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) registrou, este ano, 52 reclamações contra produtos vendidos fora do estabelecimento comercial e, para evitar problemas, o órgão traz algumas dicas e recomendações.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que comprar fora do estabelecimento comercial, pode desfazer o negócio em sete dias, contados a partir da contratação do fornecedor ou após o recebimento do produto. Ao “exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados" (Art. 49).
Caso opte pelo cancelamento, o consumidor deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa por telefone e exigir a confirmação por escrito, tendo a precaução de anotar o número do protocolo desta solicitação. Imprimir todas as etapas da transação, além de ser mais seguro, funciona como prova na hipótese de aparecer alguma cobrança futura. Posteriormente, o consumidor pode verificar se a operadora de cartão de crédito, sendo essa a forma de pagamento escolhida, estornou a dívida de sua fatura.
“É importante frisar que o direito de arrependimento só é garantido para compras feita por internet, catálogo, telefone, a domicílio, enfim, nos casos em que o consumidor não for pessoalmente à loja ou empresa. Em outras circunstâncias, o fornecedor só será obrigado a substituir o produto se este apresentar algum defeito ou se o lojista se comprometer, por escrito, a realizar a troca”, informou o superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.
Atenção aos sites de compra. Atestar a idoneidade da página onde as mercadorias estão sendo oferecidas e exigir a nota fiscal são atitudes indispensáveis. Outro item que deve ser observado é se a empresa oferece várias formas de pagamento, pois o cartão de crédito não pode ser a única opção aceita. Para ter a confirmação da existência de um responsável pela empresa, visite o endereço eletrônico www.registro.br. Com todos esses cuidados, o consumidor garante a segurança da transação comercial e evita fraudes.
Para esclarecer qualquer dúvida, ligue para o telefone do Procon Estadual – 151 ou 3613.8500. O órgão está localizado na Avenida do CPA, nº 917, Bairro Araés (ao lado da Polícia Federal). O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e no posto de atendimento do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que comprar fora do estabelecimento comercial, pode desfazer o negócio em sete dias, contados a partir da contratação do fornecedor ou após o recebimento do produto. Ao “exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados" (Art. 49).
Caso opte pelo cancelamento, o consumidor deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa por telefone e exigir a confirmação por escrito, tendo a precaução de anotar o número do protocolo desta solicitação. Imprimir todas as etapas da transação, além de ser mais seguro, funciona como prova na hipótese de aparecer alguma cobrança futura. Posteriormente, o consumidor pode verificar se a operadora de cartão de crédito, sendo essa a forma de pagamento escolhida, estornou a dívida de sua fatura.
“É importante frisar que o direito de arrependimento só é garantido para compras feita por internet, catálogo, telefone, a domicílio, enfim, nos casos em que o consumidor não for pessoalmente à loja ou empresa. Em outras circunstâncias, o fornecedor só será obrigado a substituir o produto se este apresentar algum defeito ou se o lojista se comprometer, por escrito, a realizar a troca”, informou o superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.
Atenção aos sites de compra. Atestar a idoneidade da página onde as mercadorias estão sendo oferecidas e exigir a nota fiscal são atitudes indispensáveis. Outro item que deve ser observado é se a empresa oferece várias formas de pagamento, pois o cartão de crédito não pode ser a única opção aceita. Para ter a confirmação da existência de um responsável pela empresa, visite o endereço eletrônico www.registro.br. Com todos esses cuidados, o consumidor garante a segurança da transação comercial e evita fraudes.
Para esclarecer qualquer dúvida, ligue para o telefone do Procon Estadual – 151 ou 3613.8500. O órgão está localizado na Avenida do CPA, nº 917, Bairro Araés (ao lado da Polícia Federal). O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e no posto de atendimento do Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro) de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/194398/visualizar/
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