STF proíbe SUS de fazer cirurgia de mudança de sexo
A decisão derruba o ato da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que obrigava o SUS, em prazo de 30 dias, a promover todas as adequações necessárias para que as cirurgias pudessem ser feitas em hospitais públicos.
A União questionava a decisão sob os argumentos de que o julgamento do TRF feriu o princípio da separação dos poderes e de que não houve estudos para a inclusão da cirurgia na tabela do SUS e de fixação de critérios técnico-científicos para a realização das operações.
Ellen Gracie disse, em sua decisão, reconhecer o sofrimento que enfrentam os transexuais, mas afirmou que os casos devem ser tratados individualmente e ressaltou que o ato do TRF provoca lesão à ordem pública.
"Não desconheço o sofrimento e a dura realidade dos pacientes portadores de transexualismo, que se submetem a programas de transtorno de identidade de gênero em hospitais públicos, entrevistas individuais e com familiares", argumentou.
Porém, ponderou a ministra, a obrigação de prover o SUS de condições para essas cirurgias demandaria remanejamento de recursos e provocaria problemas orçamentários no sistema de saúde.
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