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Nacional
Terça - 11 de Dezembro de 2007 às 19:49

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (11) o pedido de liminar do ex-secretário de Segurança Pública paulista Saulo de Castro Abreu para que fosse suspensa uma ação contra ele por abuso de autoridade. Pretendia-se ainda cancelar o interrogatório dele, marcado para o dia 7 de dezembro. A defesa de Abreu havia argumentado que a denúncia do Ministério Público continha elementos colhidos ilicitamente.

O ministro do STF Eros Grau, relator do caso, disse que recebeu o processo de 695 páginas apenas no dia 6 de dezembro. De acordo com o Supremo, Grau afirmou que chegaram dezenas de habeas-corpus com pedidos de liminar nos últimos dias e a preferência deveria ser dada aos casos das pessoas presas. Como este não é o caso de Abreu, o STF entendeu que não cabia a apreciação do processo do réu antes da realização do interrogatório.

Segundo o STF, em maio de 2005, o então secretário, sua esposa e um casal de amigos estavam indo a um restaurante japonês. Ao ver o uso de cavaletes que interditavam a via para o atendimento de clientes, Abreu teria solicitado ao delegado-geral da Polícia Civil que a interdição fosse verificada. Por fim, funcionários do estabelecimento acabaram detidos. O MP investigou o caso e o denunciou por abuso de autoridade.




Fonte: AE

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