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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Maio de 2013 às 07:50

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A Justiça de Mato Grosso está usando o “princípio da insignificância” para absolver pessoas acusadas de furto. Tal princípio não consta no Código de Processo Penal brasileiro, mas é uma concepção doutrinária e jurisprudencial adotada desde o período romano por diversos magistrados para não aplicar pena a pessoas que furtam objetos de pequeno valor. Nela, podem ser utilizados critérios objetivos e subjetivos separadamente ou os dois juntos. 

A juíza da Oitava Vara Criminal de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, responsável por feitos gerais, faz parte da corrente doutrinária que reconhece o princípio ‘bagatelar’. 

A magistrada explica que utiliza o critério objetivo para aplicar a insignificância. Nele, é levado em consideração o efeito que o furto causou à sociedade. Também tem estabelecido o teto máximo de um salário mínimo para considerar de pequena monta o valor do objeto. 

Um dos casos em que a magistrada aplicou o princípio da bagatela foi o de tentativa de furto de um ventilador, que custava R$ 120, de uma loja de eletrodomésticos da Capital. O homem chegou a ficar 17 dias presos, mas a promotoria solicitou sua soltura e o processo foi arquivado. 

Em outro exemplo, duas mulheres tentaram furtar em um supermercado peixe, empanados de frango, dois pares de chinelos infantis e 14 esmaltes que, juntos, somaram R$ 130. Elas também foram absolvidas. 

A magistrada esclarece, porém, que o princípio da bagatela vale apenas para furtos. Na doutrina não estão incluídos outros crimes praticados com qualquer tipo de violência. (Com Assessoria) 





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