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Princípio da insignificância livra réus
A Justiça de Mato Grosso está usando o “princípio da insignificância” para absolver pessoas acusadas de furto. Tal princípio não consta no Código de Processo Penal brasileiro, mas é uma concepção doutrinária e jurisprudencial adotada desde o período romano por diversos magistrados para não aplicar pena a pessoas que furtam objetos de pequeno valor. Nela, podem ser utilizados critérios objetivos e subjetivos separadamente ou os dois juntos.
A juíza da Oitava Vara Criminal de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, responsável por feitos gerais, faz parte da corrente doutrinária que reconhece o princípio ‘bagatelar’.
A magistrada explica que utiliza o critério objetivo para aplicar a insignificância. Nele, é levado em consideração o efeito que o furto causou à sociedade. Também tem estabelecido o teto máximo de um salário mínimo para considerar de pequena monta o valor do objeto.
Um dos casos em que a magistrada aplicou o princípio da bagatela foi o de tentativa de furto de um ventilador, que custava R$ 120, de uma loja de eletrodomésticos da Capital. O homem chegou a ficar 17 dias presos, mas a promotoria solicitou sua soltura e o processo foi arquivado.
Em outro exemplo, duas mulheres tentaram furtar em um supermercado peixe, empanados de frango, dois pares de chinelos infantis e 14 esmaltes que, juntos, somaram R$ 130. Elas também foram absolvidas.
A magistrada esclarece, porém, que o princípio da bagatela vale apenas para furtos. Na doutrina não estão incluídos outros crimes praticados com qualquer tipo de violência. (Com Assessoria)
A juíza da Oitava Vara Criminal de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, responsável por feitos gerais, faz parte da corrente doutrinária que reconhece o princípio ‘bagatelar’.
A magistrada explica que utiliza o critério objetivo para aplicar a insignificância. Nele, é levado em consideração o efeito que o furto causou à sociedade. Também tem estabelecido o teto máximo de um salário mínimo para considerar de pequena monta o valor do objeto.
Um dos casos em que a magistrada aplicou o princípio da bagatela foi o de tentativa de furto de um ventilador, que custava R$ 120, de uma loja de eletrodomésticos da Capital. O homem chegou a ficar 17 dias presos, mas a promotoria solicitou sua soltura e o processo foi arquivado.
Em outro exemplo, duas mulheres tentaram furtar em um supermercado peixe, empanados de frango, dois pares de chinelos infantis e 14 esmaltes que, juntos, somaram R$ 130. Elas também foram absolvidas.
A magistrada esclarece, porém, que o princípio da bagatela vale apenas para furtos. Na doutrina não estão incluídos outros crimes praticados com qualquer tipo de violência. (Com Assessoria)
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/19462/visualizar/
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