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Terça - 11 de Dezembro de 2007 às 17:12

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Os juízes do trabalho João Humberto Cesário, titular da Vara de São Félix do Araguaia, e Lamantino França de Oliveira, titular da Vara de Pontes e Lacerda, tiveram Enunciados aprovados na Sessão Plenária da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, no dia 23.11. O Enunciado proposto pelo Juiz Lamartino teve a ementa elaborada em conjunto com o Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, do TRT de Santa Catarina, em razão de ambos terem apresentado propostas com a mesma temática, que foram apensadas.

O evento ocorreu na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante o período de 21 a 23 de novembro, no qual cerca de 300 advogados, bacharéis em direito, juízes e procuradores se reuniram para discutir matérias relevantes do direito do trabalho e debater as 140 propostas de Enunciados inicialmente selecionadas pela Comissão Científica da Jornada. Ao final, foram aprovados 79 Enunciados.

As propostas foram divididas em sete grandes temas: "Direitos fundamentais e as relações de trabalho"; "Contrato de emprego e outras relações de trabalho"; "Lides Sindicais: Direito Coletivo";"Responsabilidades civis em danos patrimoniais e extra-patrimoniais"; "Acidente do trabalho e doença ocupacional";"Penalidades administrativas e mecanismos processuais correlatos"; "Processo na Justiça do Trabalho".

Muitas das questões discutidas são reflexo da ampliação da competência da Justiça Trabalhista pela Emenda Constitucional 45/2004 (da Reforma do Judiciário).

A 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho foi uma promoção conjunta da Anamatra, do TST e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), contando ainda com apoio do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra).

Os Enunciados, além de serem divulgados pela internet, deverão ser publicados em livretos, que serão inseridos em edições comentadas da CLT e em periódicos de editoras, informou a juíza Maria de Fátima Coelho Borges Stern, diretora cultural da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Vejam os Enunciados dos magistrados mato-grossenses:

Enunciado 12 - AUTOR: João Humberto Cesário EMENTA: "Ações civis públicas em que se discute o tema do trabalho escravo. Existência de espaço para que o magistrado reverta os montantes condenatórios às comunidades diretamente lesadas, por via de benfeitorias sociais tais como a construção de escolas, postos de saúde e áreas de lazer. Prática que não malfere o artigo 13 da Lei 7.347-85, que deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais fundamentais, de modo a viabilizar a promoção de políticas públicas de inclusão dos que estão à margem, que sejam capazes de romper o círculo vicioso de alienação e opressão que conduz o trabalhador brasileiro a conviver com a mácula do labor degradante. Possibilidade de edificação de uma Justiça do Trabalho ainda mais democrática e despida de dogmas, na qual a responsabilidade para com a construção da sociedade livre, justa e solidária delineada na Constituição seja um compromisso palpável e inarredável."

Enunciado 74 - AUTORES: Lamartino França de Oliveira e Carlos Alberto Pereira de Castro - EMENTA: "CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não é o órgão judiciário legalmente competente para a execução das contribuições sociais devidas a terceiros, como, por exemplo, as relativas ao Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Incra, Fnde, Sescoop, DPC e Fundo aeroviário, por força do disposto nos artigos 149, 240, 114, VII e 195, I "a" e II, da Constituição Federal."

(Com informações do TST e da Anamatra)





Fonte: 24 Horas News

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