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Quarta - 22 de Maio de 2013 às 06:58

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O ex-defensor público-geral André Luiz Prieto teve os bens bloqueados por decisão da Terceira Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça. Ele foi acusado de fraudar processos licitatórios para aquisição de combustível. 

Além de Prieto, foram punidos os servidores Manoel Rosa de Oliveira, chefe de gabinete do ex-defensor, e Hilder Jará Dutra, chefe do setor de transportes da Defensoria Pública na gestão passada. 

O relator do caso foi o juiz Sebastião Barbosa Farias, que trouxe em seu voto trecho de um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O documento apontou que foram supostamente adquiridos quase 143 mil litros de combustível em um único mês. 

Conforme a Corte de Contas, a quantidade seria suficiente para rodar mais de um milhão de quilômetros. O relatório ainda pontuou que, se levada em consideração a frota de 50 veículos da Defensoria, cada carro teria que percorrer mais de 5,7 mil quilômetros para queimar todo o combustível em 30 dias. 

Farias ressaltou durante o julgamento que a distância é superior à que separa o Oiapoque/AP do Chuí/RS, os dois municípios nos pontos mais extremos do Norte e Sul do país, respectivamente. 

O magistrado afirmou também que a Quarta Câmara Cível do TJ já havia julgado um processo semelhante que também resultou no bloqueio de bens de Prieto, Oliveira e Dutra. Na ocasião, eles foram acusados de fraudar um processo licitatório para fretamento de voos que seriam supostamente utilizados por membros da Defensoria. 

A decisão unânime da Terceira Câmara foi proferida em face um agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPE), responsável pela ação civil pública com a denúncia de improbidade administrativa. 

Além do bloqueio dos bens, o MPE requeria o afastamento dos acusados dos cargos que ocupavam. O relator do processo ressaltou, no entanto, que tal medida estava prejudicada, visto já houve a troca de gestão da Defensoria Pública. 

Hoje o órgão é comandado por Djalma Sabo Mendes que, inclusive, já instaurou dois procedimentos administrativos disciplinares (PADs) para investigar supostas irregularidades na gestão de Prieto. 

Uma das denúncias se refere a suposta fraude no fretamento de micro-ônibus junto à empresa Mundial Viagens, a mesma envolvida na acusação sobre a aquisição de horas de voo. 

Já a segunda diz respeito à comercialização de um veículo que pertencia à Associação dos Defensores Públicos. A alienação do automóvel teria ocorrido à época em que Prieto presidia a entidade. 

A transação, contudo, teria ocorrido sem a autorização do restante da diretoria. O ex-defensor ainda foi acusado de ter ficado com o dinheiro da venda, devolvendo-o apenas após ser provocado. 

Os PADs serão conduzidos pela corregedora-geral da Defensoria Pública, Karol Rotini, que vai presidir a comissão processante. 





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