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Cidades/Geral
Segunda - 10 de Dezembro de 2007 às 15:02

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Quem perdeu tempo e dinheiro com os concursos cancelados no último fim de semana não pode recorrer aos Procons e deve entrar na Justiça para pedir a reparação dos gastos com inscrição e eventual indenização por dano moral. Isso porque não há previsão no Código de Defesa do Consumidor em relação a esse caso.

A explicação é de Ildecer Amorim, assessora do Procon do Distrito Federal. Nos últimos três dias, dois grandes concursos foram cancelados por indícios de fraude, um deles da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Mato Grosso e no Pará. No total, quase 150 mil candidatos foram prejudicados.

“À luz do Código de Defesa do Consumidor, não temos nenhum artigo que fale sobre isso, daí não cabe a reclamação no Procon; mas esses candidatos podem requer a indenização civilmente, desde que comprove os gastos”, explicou Ildecer.

A ação cível pode ser impetrada tanto contra o órgão para o qual o candidato prestou concurso quanto contra a empresa organizadora da seleção. Gastos com transporte, hospedagem e tarifas devem ser comprovados. A decisão de conceder a indenização, no entanto, caberá a um juiz.





Fonte: Agência Brasil

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