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Cidades/Geral
Domingo - 09 de Dezembro de 2007 às 17:00

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A população da capital parece ter se conscientizado quanto a instalação de faixas e painéis em locais proibidos. A lei municipal, código de postura 004/92 artigos 241, 328, 329 e 500 inciso 2 e 3 é bem clara: É expressamente proibido afixar cartazes e qualquer tipo de propaganda em mobiliários urbanos ou seja, todo e qualquer imóvel que se encontra em logradouros públicos. Em 2006 o número de notificações chegou a 282. Este ano, foram apenas 45 notificações.

Faixas, banners, cartazes, placas ou letreiros, são todos proibidos, a não ser que haja alguma autorização da prefeitura de Cuiabá, concedida através do DGU (Departamento de Gerenciamento Urbano). No caso dos cartazes e banners que geralmente são afixados em postes de iluminação pública, paredes, muros ou em pontos de ônibus, para esses não há nenhum tipo de autorização, e pode render ao infrator multa que varia entre a R$ 319 a R$ 10 mil dependendo quantas autuações o infrator já recebeu anteriormente.

Depois de autuado, o infrator é encaminhado ao Juvam ( juizado volante ambiental) que realizará uma audiência de conciliação, e ainda assinará um termo circunstanciado se comprometendo a não cometer o mesmo crime.

O trabalho de fiscalização da poluição visual é realizado pelo fiscal Veríssimo Lemes do Nascimento há 27 anos, diariamente de segunda a sexta-feira e periodicamente aos finais de semana. Ele recebe o apoio da Juvam para realizar o trabalho. "A população tem que entender que estou trabalhando, não tenho armas, só a minha espátula. Gosto da minha cidade e por isso faço com gosto meu serviço. Mas, esses criminosos que colam esses cartazes, não aceitam a voz da lei. Hoje já venci muitas barreiras, a população está mais consciente, mas os poucos infratores ainda dão trabalho”. Segundo Veríssimo, ele já sofreu ameaças durante o trabalho.

Quem quiser denunciar qualquer tipo de poluição visual pode ligar para o 3051 9110 ou 9226 16 28.




Fonte: TVCA

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