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Prazo para comunicar vacinação contra aftosa termina amanhã
Os produtores rurais de Mato Grosso têm até esta segunda-feira (10), para comunicar a vacinação contra a febre aftosa ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea). A terceira etapa da campanha para combater a doença animal ocorreu no período de 1º a 30 de novembro, com a meta de imunizar todo o rebanho bovino e bubalino, estimado em mais de 26 milhões cabeças.
Por lei, necessariamente, os produtores têm que comunicar a imunização nos escritórios regionais do órgão. Quem deixar de comunicar a vacinação no prazo estipulado receberá visita de fiscais da Superintendência Federal da Agricultura (SFA/MT), podendo ser autuado e multado. Neste caso, o pecuarista sofrerá penalidade administrativa, ficando sem transitar animais pelo dobro do tempo em que esteve sem comunicar. A não vacinação implica em multas de R$ 59 por cabeça e imunização compulsória. Após a notificação, o produtor tem o prazo de 72 horas para realizar a vacinação.
A campanha de vacinação contra aftosa foi prorrogada do dia 30 de novembro para o dia 10 de dezembro, nas regiões do médio e baixo Araguaia. A prorrogação abrange os municípios das Unidades Regionais de Supervisão do Indea de Barra do Garças e São Félix do Araguaia.
A estiagem prolongada debilitou grande parte do rebanho das regiões, reduzindo em conseqüência a imunidade dos animais e dificultando o manejo.
Pantanal
Já na região do Pantanal, em virtude das cheias, que também impossibilita o deslocamento do gado, a vacinação ocorre até o dia 15 de dezembro, e o comunicado ao Indea deverá ser feito até o dia 23 de dezembro.
Em Mato Grosso, o pecuarista realiza a vacinação do gado em três etapas distintas durante o ano, sendo no mês de fevereiro no rebanho de idade entre 0 a 12 meses, em maio, de 0 a 24 meses e novembro, em 100% do rebanho.
O Indea informou que para esta campanha foram disponibilizadas 30 milhões de doses da vacina contra aftosa, no mercado mato-grossense. Há quase 12 anos, Mato Grosso não registra nenhum caso de febre aftosa. Nesse ano, nas etapas de fevereiro e maio o índice foi 99,23% e 98,4% respectivamente, na vacinação do rebanho. Já no ano passado, a terceira etapa da campanha contra a doença teve o maior índice de todos os anos, 99,45% do rebanho imunizado.
Livre de aftosa
Mato Grosso foi reconhecido como Estado livre da febre aftosa com vacinação. Outros 17 Estados brasileiros também foram reconhecidos e consolidados como livres da doença com vacinação. Entre eles, Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Goiás. O Estado de Santa Catarina continua sendo o único considerado livre de aftosa sem vacinação. As informações sobre a situação sanitária dos Estados foram republicadas, no dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União.
De acordo com Instrução Normativa (IN) No. 53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a situação dos estados foi dividida em áreas livres de febre aftosa sem vacinação, áreas livres de febre aftosa com vacinação e áreas que ainda não apresentam condições para inclusão nas situações devidas. A Instrução Normativa estabelece ainda que o eventual aparecimento de um ou mais casos de febre aftosa, em qualquer das áreas consideradas livres da doença, implica na suspensão temporária da situação vigente. A suspensão poderá incluir apenas parte da área livre no caso de surto limitado ou, quando for possível, estabelecer uma zona de contenção que agrupe todos os casos, com a finalidade de reduzir, ao mínimo, o impacto da doença.
Por lei, necessariamente, os produtores têm que comunicar a imunização nos escritórios regionais do órgão. Quem deixar de comunicar a vacinação no prazo estipulado receberá visita de fiscais da Superintendência Federal da Agricultura (SFA/MT), podendo ser autuado e multado. Neste caso, o pecuarista sofrerá penalidade administrativa, ficando sem transitar animais pelo dobro do tempo em que esteve sem comunicar. A não vacinação implica em multas de R$ 59 por cabeça e imunização compulsória. Após a notificação, o produtor tem o prazo de 72 horas para realizar a vacinação.
A campanha de vacinação contra aftosa foi prorrogada do dia 30 de novembro para o dia 10 de dezembro, nas regiões do médio e baixo Araguaia. A prorrogação abrange os municípios das Unidades Regionais de Supervisão do Indea de Barra do Garças e São Félix do Araguaia.
A estiagem prolongada debilitou grande parte do rebanho das regiões, reduzindo em conseqüência a imunidade dos animais e dificultando o manejo.
Pantanal
Já na região do Pantanal, em virtude das cheias, que também impossibilita o deslocamento do gado, a vacinação ocorre até o dia 15 de dezembro, e o comunicado ao Indea deverá ser feito até o dia 23 de dezembro.
Em Mato Grosso, o pecuarista realiza a vacinação do gado em três etapas distintas durante o ano, sendo no mês de fevereiro no rebanho de idade entre 0 a 12 meses, em maio, de 0 a 24 meses e novembro, em 100% do rebanho.
O Indea informou que para esta campanha foram disponibilizadas 30 milhões de doses da vacina contra aftosa, no mercado mato-grossense. Há quase 12 anos, Mato Grosso não registra nenhum caso de febre aftosa. Nesse ano, nas etapas de fevereiro e maio o índice foi 99,23% e 98,4% respectivamente, na vacinação do rebanho. Já no ano passado, a terceira etapa da campanha contra a doença teve o maior índice de todos os anos, 99,45% do rebanho imunizado.
Livre de aftosa
Mato Grosso foi reconhecido como Estado livre da febre aftosa com vacinação. Outros 17 Estados brasileiros também foram reconhecidos e consolidados como livres da doença com vacinação. Entre eles, Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Goiás. O Estado de Santa Catarina continua sendo o único considerado livre de aftosa sem vacinação. As informações sobre a situação sanitária dos Estados foram republicadas, no dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União.
De acordo com Instrução Normativa (IN) No. 53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a situação dos estados foi dividida em áreas livres de febre aftosa sem vacinação, áreas livres de febre aftosa com vacinação e áreas que ainda não apresentam condições para inclusão nas situações devidas. A Instrução Normativa estabelece ainda que o eventual aparecimento de um ou mais casos de febre aftosa, em qualquer das áreas consideradas livres da doença, implica na suspensão temporária da situação vigente. A suspensão poderá incluir apenas parte da área livre no caso de surto limitado ou, quando for possível, estabelecer uma zona de contenção que agrupe todos os casos, com a finalidade de reduzir, ao mínimo, o impacto da doença.
Fonte:
TVCA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/194977/visualizar/
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