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Nacional
Sábado - 08 de Dezembro de 2007 às 11:04

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O Tribunal de Justiça de Goiás proibiu uma mulher de praticar a interrupção da gestação de um feto com Síndrome de Dandy-Walker, uma má-formação da região do crânio que aloja o cerebelo e o tronco encefálico. O desembargador Paulo Teles Antunes negou o pedido, pois alega que seria o mesmo que permitir a interrupção provocada da gestação, o que é crime.




Fonte: AE

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