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Politica MT
Terça - 21 de Maio de 2013 às 17:08
Por: Valérya Próspero

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Ex-defensor público-geral André Prieto
Ex-defensor público-geral André Prieto
   O ex-chefe da Defensoria Pública André Prieto teve os bens bloqueados em decisão unânime da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nesta terça (21). A determinação se estende aos servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra, ex-chefes de Gabinete e do setor de Transportes durante gestão do réu.

 
 
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público. A Promotoria também solicitou o afastamento dos três servidores públicos por suposta fraude em licitação para compra de combustíveis dos veículos da Defensoria.

 
 
Ao relatar sua decisão, o juiz convocado Sebastião Barbosa Farias, afirmou que a indisponibilidade de bens é medida de exceção, entretanto, existem fortes indícios de prejuízos ao erário, mesmo que ainda tenha sido comprovado o desvio ou desfazimento de patrimônio. Quanto ao pedido de afastamento, o magistrado não acatou, pois os réus não estão mais nos cargos que ocupavam e haviam sido afastados no ano passado.

 
 
A indisponibilidade de bens se deve aos indícios de irregularidade na compra de 142 mil litros de combustível. A quantidade daria uma média mensal de 5,7 mil quilômetros para cada veículo da Defensoria, cuja frota à disposição do órgão era de 50 unidades, o que não seria compatível com o gasto mensal, como aponta relatório do Tribunal de Contas.

 
 
Prieto, desde o mês passado, passa por dois processos disciplinares na Defensoria, que investiga irregularidades ocorridas durante sua gestão. Após a conclusão do processo, Prieto pode ser punido com advertência, afastamento e até demissão a bem do serviço público.

 
 
  Outro lado

 
 
  RDNews entrou em contato com André Prieto. O ex-chefe da Defensoria não atendeu nem retornou os telefonemas até a publicação desta matéria.




Fonte: RDNews

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