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Polícia Brasil
Quinta - 06 de Dezembro de 2007 às 21:21

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O corregedor geral de Justiça do estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas, determinou, nesta quinta-feira (6), que todos os adolescentes que estejam em unidades policiais há mais de cinco dias devem ser removidos.

No total, 231 adolescentes com idades abaixo de 18 anos estão em carceragens policiais destinadas a adultos em cidades do ABC, interior e litoral de São Paulo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, 222 são meninos e 9, meninas.

Pela decisão do corregedor, as tranferências na capital e na Grande São Paulo devem ser feita em dois dias úteis. Já para o resto do estado o prazo é de dez dias úteis. Ainda segundo a decisão, os adolescentes que forem detidos a partir desta sexta-feira (7) não podem ficar mais de cinco dias em unidades policiais.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão do corregedor já foi comunicada ao secretário adjunto de Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, e à presidente da Fundação Casa (ex-Febem), Berenice Gianella. A fundação diz que tem 544 vagas ociosas espalhadas pelo estado para abrigar adolescentes infratores.

A situação dos adolescentes em cadeias os coloca em situações de riscos extremos - na terça-feira (4), por exemplo, cinco foram usados como moeda de troca na mediação de uma rebelião na Cadeia Pública de Rinópolis, oeste do estado. Apesar de na região existirem sete vagas livres para internação.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que adolescentes sejam excepcionalmente colocados em carceragens adultas, em celas separadas, por prazo máximo de cinco dias. No entanto, segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), na maioria dos casos os menores são mantidos por até 45 dias, que é o prazo de encerramento de processos envolvendo os adolescentes.

Na quarta-feira (5), a Justiça decidiu transferir os cinco adolescentes que estavam presos na Cadeia Pública de Rinópolis. Durante a rebelião, a explicação dada pelo juiz corregedor da unidade, Gerdinaldo Quichaba da Costa, era que a Fundação Casa de Marília não tinha vagas. O juiz da Infância e da Juventude, Emílio Gimenez Filho, que responde por Rinópolis, não foi encontrado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo




Fonte: G1

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