CCJ: álcool na direção pode agravar pena por homicídio
Atualmente, a pena para quem comete homicídio culposo é detenção de um a três anos. Essa pena é aumentada em 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão ou se o agente deixou de prestar imediato socorro à vítima ou fugiu para evitar prisão em flagrante. O relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), recomenda a aprovação do projeto.
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 743/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives ou declives quando não houver visibilidade suficiente. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que não respeitar essa regra será multado e poderá ficar preso por seis a 12 meses.
Atualmente, esse tipo de manobra já é considerada infração gravíssima, sujeita à multa correspondente a 180 Ufirs e sete pontos na carteira de habilitação do condutor ou do proprietário do veículo. O deputado afirma, no entanto, que a punição atual não está sendo capaz de coibir esse tipo de imprudência. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomenda a aprovação do projeto. As informações são da Agência Câmara
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