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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Dezembro de 2007 às 13:58
Por: Pollyana Araújo

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O banco Bradesco S/A foi condenado de novo, desta vez ao pagamento de R$ 7,6 mil ao cliente Cristiano Franco de Miranda por descumprir a Lei Municipal 4.069 de 2001, a chamada lei da fila. A lei determina que o atendimento seja realizado no máximo em 15 minutos. Além do Bradesco, outras instituições bancárias já foram condenadas pela Justiça em Cuiabá por desrespeito à lei da fila, entre elas o HSBC, o Banco do Brasil e o Unibanco.

Cristiano aguardou de pé, porém, 53 minutos para poder efetuar o pagamento de um boleto bancário. Com base na acusação comprovada pelo ticket de estacionamento, o juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto da Comarca de Cuiabá, decidiu que o Bradesco deve pagar uma indenização ao reclamante por danos morais. Esta é a segunda vez neste ano que o Bradesco terá que pagar pela mesma infração.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o setor bancário é, sem dúvida, um dos maiores beneficiados do país com essa lei municipal ."A crise que há décadas atormenta a maioria dos cidadãos, passa longe dos bancos. Quando algum banco encontra-se em perigo, o Estado se apressa para socorrê-lo, usando o nosso dinheiro".

Diz ainda que, "os bancos só se preocupam com o lucro, por isso demite milhares de funcionários gerando cada vez mais dificuldades no atendimento para os seus clientes e usuários". Dessa forma, o reclamado terá um prazo de 15 dias para fazer o pagamento ao reclamanete. Caso não o faça o valor será acrescido de multa de 10%.





Fonte: RD News

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