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Educação/Vestibular
Terça - 04 de Dezembro de 2007 às 20:57

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A Justiça Federal confirmou que o Ministério da Educação (MEC) pode pode instaurar processos de supervisão em 60 cursos de direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Índice de Desempenho Desejável (IDD).

A decisão, tomada nesta terça-feira (4), foi da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A magistrada indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que alegava ser ilegal a supervisão dos cursos pela Secretaria de Educação Superior.

No seu despacho, a desembargadora diz que “o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC. Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar”.

Em outubro, o Ministério da Educação pediu explicações a respeito do baixo desempenho de 89 instituições que oferecem cursos de direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar um protocolo de compromisso.

Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico ou plano de reestruturação do curso e receberão a visita de uma comissão de especialistas. Três instituições ainda mostraram dados conflitantes com os registros do MEC, e estão sendo reavaliadas. Um centro universitário teve a avaliação retificada, devido a diferenças no cálculo da média, e foi aprovado. Outras duas se encontram em âmbito municipal e estadual e, portanto, o MEC não intervirá.




Fonte: G1

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