Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Terça - 04 de Dezembro de 2007 às 19:45

    Imprimir


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas do segundo ano de gestão do prefeito municipal de Cuiabá, Wilson Santos. No exercício financeiro de 2006, ele administrou um orçamento da ordem de R$ 521 milhões.

Sob a relatoria do conselheiro Júlio Campos, as contas de 2006 da Prefeitura da Capital entraram em votação no dia 28 de novembro, sendo retirado de pauta por um pedido de vistas feito pelo representante do Ministério Público do Estado, procurador José Eduardo Farias. O processo, porém, já tinha voto do conselheiro relator e parecer do outro membro do MPE, procurador Mauro Delfino César, ambos favoráveis à aprovação. Os dois foram acompanhados pelos conselheiros, com exceção de Ubiratan Spinelli, que optou por aguardar o Parecer Vista.

Na sessão desta terça-feira, O processo retornou à pauta, recebendo parecer favorável também do procurador José Eduardo.

De acordo com o relatório técnico, a administração de Cuiabá cumpriu com os limites de gastos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e aplicação obrigatória de recursos em educação e saúde, nos percentuais fixados pela Constituição Federal.

A Prefeitura de Cuiabá gastou 45,31% de sua Receita Corrente Líquida com pessoal, abaixo do percentual máximo de 54% estabelecido pela LRF.

Na manutenção do ensino foram aplicados 26,89% do total da receita proveniente de impostos e transferências estadual e federal. O valor aplicado em serviços de saúde foi equivalente a 23,84% da mesma receita base fixada por critérios constitucionais.

Os auditores apontaram, preliminarmente, 43 irregularidades nas contas de Wilson Santos. Após análise da defesa, os técnicos concluíram pela permanência de 16 impropriedades. Dentre elas, a auditoria destacou a inadequação da estrutura organizacional existente em relação à que está prevista em lei, ausência de controle sobre a quitação de parcelas de precatórios judiciais, inconsistências em registros contábeis, processos inadequados de despesas, dentre outras que, conforme o relator, não comprometeram as contas do prefeito.




Fonte: TCE-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/195627/visualizar/