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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Novembro de 2007 às 08:48

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O programa AMM-PREVI, idealizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM com o intuito de proporcionar aos municípios melhor desempenho na organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, através do formato terceirizado da gestão de ativos e passivos, comemorou em outubro três anos de implantação.

Dos 32 municípios que já aderiram ao AMM-PREVI, Pontes e Lacerda e Juína podem ser citados como exemplo de economia expressiva. As duas prefeituras, que aderiram em 2005, possuem uma alíquota de contribuição patronal de 11%. Esse percentual reduzido gera uma economia anual para ambos os municípios de cerca de R$ 500 mil.

O PREVI-LACERDA e o PREVI-JUINA acumularam em menos de 2 anos uma poupança de R$ 2,1 milhões e R$ 1,5 milhão, respectivamente. Tais valores somados às reservas financeiras dos demais RPPS’s do AMM-PREVI formam uma carteira de ativos na ordem de R$ 45,8 milhões.

Além da economia expressiva, o AMM-PREVI tem proporcionado aos gestores dos Regimes Próprios a tranqüilidade de que o limite dos 2% para gastos com despesas administrativas está plenamente respeitado.

Prova disso são os resultados apurados pela equipe técnica do TCE-MT quando da análise das Contas Anuais do exercício 2006. Podem ser citados os casos de Santo Antônio do Leste, Ponte Branca e Curvelândia que tiveram gastos com despesas administrativas na ordem de 0,49%, 0,54% e 0,99%, respectivamente.

A gestão do passivo do AMM-PREVI cabe à Agenda Assessoria, que conta com uma equipe exclusiva de profissionais que executa toda a rotina mensal dos Regimes Próprios dos 32 municípios.

Vantagens – Economia, eficiência e a garantia constitucional dos benefícios previdenciários dos servidores destacam-se entre as principais vantagens do AMM-Previ. O programa garante ao servidor a facilidade de acesso a informações e concessão de benefícios, além da possibilidade de receber uma aposentadoria equivalente ao que ele recebe como servidor, ao contrário do que acontece no Regime Geral de Previdência (INSS), que estabelece o teto previdenciário em R$2.894,28.

A economia das prefeituras também é substancial. Enquanto no INSS o município possui a alíquota de contribuição fixada em 22%, no RPPS a alíquota varia de 11% a 22%, de acordo com o cálculo atuarial.





Fonte: AMM

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