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Economia
Terça - 27 de Novembro de 2007 às 18:21

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai representar ao governador Blairo Maggi, solicitando intervenção na administração municipal de Colniza. Nos últimos quatro anos esse é o terceiro pedido de intervenção em prefeituras aprovado pelo TCE-MT. O primeiro foi feito em 2003, para o Município de Confresa, à época administrado por Iron Marques Parreira que renunciou ao cargo. No ano passado, o Tribunal solicitou ao governador que fizesse a intervenção na Prefeitura de Barão de Melgaço. Os dois pedidos não chegaram a ser atendidos pelo governo estadual.

No caso de Colniza, o pedido de intervenção foi aprovado na votação das contas anuais da prefeitura, referentes ao exercício de 2006, que receberam Parecer Prévio Contrário à sua aprovação, durante sessão ordinária desta terça-feira, 27/11. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, que indeferiu requerimento da defesa para adiar a votação e oportunizar novas explicações ao prefeito Sérgio Bastos. Segundo Ary Leite, o gestor já havia exercido plenamente o seu direito à ampla defesa assegurado legal e constitucionalmente.

No ano passado, o Município enfrentou crises institucionais com graves denúncias de corrupção contra o prefeito Sérgio Bastos dos Santos. Ele foi afastado do cargo em 20 de novembro, quando a Delegacia de Polícia Fazendária apreendeu os documentos contábeis para investigar as denúncias. Os tumultos continuaram na gestão do seu vice, Adir Ferreira de Souza, que responde pelo período de 21 de novembro a 31 de dezembro.

Conforme o relatório de auditoria, no período de responsabilidade de Sérgio Bastos foram detectadas 59 irregularidades e outras 13 na gestão de Adir Ferreira. As irregularidades envolvem, principalmente, aplicação de recursos na manutenção do ensino em percentual inferior ao mínimo exigido – foi aplicado pouco mais da metade do montante devido, déficit de execução orçamentária no valor de R$ 2,5 milhões, despesas de mais de R$ 330 mil sem procedimentos licitatórios, além de outras despesas comprovadas por documentos de origem duvidosa, não recolhimento das obrigações tributárias e contributivas, emissão de cheques sem fundos, dentre outras.

Conforme a decisão do Tribunal Pleno, o TCE deverá remeter cópia integral do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para providências que o órgão considerar necessárias.




Fonte: TCE-MT

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