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Politica MT
Segunda - 20 de Maio de 2013 às 10:16
Por: Glaucia Colognesi

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Foto: Rodinei Crescêncio
Foto: Rodinei Crescêncio -- Advogado Eduardo Santamaria

Advogado Eduardo Santamaria

 

Foto: Rodinei Crescêncio

Foto: Rodinei Crescêncio -- Advogado Luiz Alberto Derze Carneiro

Advogado Luiz Alberto Derze Carneiro

  Mudanças defendidas por aqueles que lideram o movimento pela Reforma Eleitoral já despertam debates no meio jurídico. Advogados especialistas em Direito Eleitoral consultados porRDNews afirmam, consensualmente, que não há nenhum sistema perfeito de votação e é preciso buscar um modelo misto ainda não pensado pelos legisladores. Eduardo Santamaria e Luiz Alberto Derze Carneiro avaliam que os três principais sistemas de votação defendidos no Congresso têm pontos positivos e negativos.

 

 Na opinião de Eduardo e Luiz Alberto, seja o voto em lista, distrital ou uninominal intransferível, nenhum proporciona resultados que refletem de maneira fiel a vontade do eleitor. No modelo de listas fechadas, o eleitor votaria somente no partido. A escolha dos candidatos que seriam eleitos dependeria de uma lista definida, antes do pleito, pela sigla partidária.

  Para Eduardo, o sistema só beneficiaria os “donos dos partidos” que podem escolher quem quiser para fazer parte da lista e na ordem que bem entender. Já para Luiz Alberto, o método poderia propiciar mandatos infindáveis a alguns líderes partidários, mas também serviria para fortalecer as agremiações e diminuir os custos de campanha.

  O voto uninominal intransferível é totalmente contrário ao voto em lista. Se aplicado, o eleitor passaria a votar apenas em um candidato e o voto partidário deixaria de existir. Também seria extinta a figura dos “puxadores de voto”, candidatos bem votados que ajudam a eleger candidatos menos votados da coligação. Ocorre que, segundo Eduardo e Luiz Alberto, este é o modelo de maior gasto de campanha e tende a enfraquecer os ideais partidários e causar a morte das siglas já que não seria mais necessária coligação para a eleição.

 Já  voto distrital é aquele em que a região é dividida em distritos e o eleitor escolhe o partido daquela região, como acontece nos Estados Unidos e a Inglaterra. Na teoria, este tipo de voto traz uma melhor representatividade das regiões no parlamento, mas para Eduardo, na prática este sistema não representa a vontade popular. Luiz Alberto, por sua vez, frisa que este modelo também pode enfraquecer partidos minoritários ou os denominados ideológicos.

  Os advogados dizem que uma forma de atenuar as desvantagens é a criação de um sistema de votação misto. Luiz Alberto defende que a eleição seja feita com 50% dos cargos pelo modo distrital e a outra metade por listas fechadas. Eduardo prefere a mistura do sistema distrital com o uninominal instransferível, podendo utilizar o critério de divisão igualitária das cadeiras.

  Lista Aberta

 

  Hoje, no Brasil é utilizado o sistema proporcional de lista aberta com coligações para os deputados estaduais, federais e vereadores. Sob este modelo, todo eleitor vota ao mesmo tempo no candidato e em seu partido ou, se preferir, somente na legenda. Por conta disso, nem sempre o candidato que recebeu maior número de votos é eleito. O postulante depende do coeficiente eleitoral do seu partido, ou seja, do número total de votos que a sua legenda recebeu.

 

  Isso acontece porque as vagas no Parlamento são distribuídas proporcionalmente de acordo com essa somatória dos votos da legenda. Diante disso, os partidos mais votados conquistam um número maior de cadeiras nos legislativos e os candidatos mais votados de cada legenda são eleitos. Outros pontos polêmicos da reforma são o financiamento público de campanha, fim das coligações proporcionais, unificação das eleições, voto facultativo, aumento compulsório de mulheres nos pleitos.





Fonte: RDNews

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