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Segunda - 26 de Novembro de 2007 às 16:15

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A TAM linhas aéreas têm o prazo de 15 dias, a partir de hoje (26), para indenizar passageira Deluce Mariana de Souza, em R$ 15.112, que durante viagem teve a bagagem arrombada.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Comarca de Cuiabá.

Caso a empresa não cumpra a decisão dentro do prazo legal, será acrescido uma multa no percentual de 10%, sob o montante da condenação.

A viagem -- Deluce adquiriu a passagem da TAM com destino à Belo Horizonte, no dia 24 de abril de 2005. Ao chegar ao hotel percebeu que a bagagem havia sido arrombada. A partir daquele momento, a passageira registrou ocorrência junto à delegacia da cidade e em seguida entrou com ação de danos materiais e morais.





Fonte: Olhar Direto

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