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Internacional
Sexta - 23 de Novembro de 2007 às 22:23

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Paris, 23 nov (EFE).- A Promotoria de Paris arquivou uma denúncia por "tortura e maus tratos" em Guantánamo e na prisão iraquiana de Abu Ghraib que foi feita contra o ex-secretário de Defesa dos Estados Unidos Donald Rumsfeld por várias entidades de direitos humanos.

As organizações litigantes, que apresentaram a demanda há um mês aproveitando a presença do ex-chefe do Pentágono em Paris, criticaram a decisão da Promotoria e pediram que a reconsidere.

A decisão de arquivar a denúncia não foi produto de "alguma contestação, mas de uma pretensa imunidade", disseram em comunicado.

Em uma mensagem enviada no dia 16 de novembro ao advogado das associações, o promotor de Paris, Jean-Claude Marin, justificou a decisão nos seguintes termos: "Os serviços do Ministério de Assuntos Exteriores disseram que em aplicação das regras do direito internacional consuetudinário consagradas pela Corte Internacional de Justiça, a imunidade de jurisdição penal dos chefes de Estado e Governo e dos ministros de Exteriores subsistia, após a cessação de suas funções, pelos fatos cumpridos a título oficial".

"Assim, o ex-secretário de Defesa" Ronald Rumsfeld deveria se beneficiar "da mesma imunidade pelos atos cumpridos no exercício de seu cargo", dizia a mensagem.

As organizações litigantes se declararam "estupefatas" diante de uma argumentação "tão equivocada".

Além disso, afirmaram que "a primazia" dada à posição do Ministério de Exteriores "gera inevitavelmente" a suspeita de "uma prioridade absoluta dada às relações diplomáticas e políticas entre Estados em detrimento do direito e da justiça".

Além disso, equivale a dar "de fato impunidade a todos os ex-dirigentes responsáveis por crimes internacionais" e a fazer do território francês "um oásis de paz para os torturadores e os carrascos".

As organizações afirmaram que o direito internacional convencional ou consuetudinário não confere "imunidade penal" a Rumsfeld durante uma visita particular à França. Está estabelecido, pelo contrário, que após o final de suas funções nenhuma imunidade de jurisdição penal pode ser usada frente a atos de "semelhante gravidade, qualificadas de crime no direito internacional", argumentaram.




Fonte: EFE

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