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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Novembro de 2007 às 08:06

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Várzea Grande, que condenou o marceneiro Luiz Pereira da Cruz, 61, pela morte do irmão Josafá Pereira da Silva, 50, assassinado com cinco tiros de espingarda no dia três de março de 2006. A condenação de 13 anos de prisão foi mantida. No recurso de apelação criminal a defesa do réu pleiteava um novo julgamento alegando que a decisão do júri se manifestou contrária às provas dos autos. Além disso, sustentou a inconstitucionalidade do regime de cumprimento de pena imposto pela sentença, requerendo sua substituição.

Conforme o relator do recurso, o juiz Círio Miotto, a defesa se equivocou quanto ao regime imposto pela sentença. Na decisão do Tribunal do Júri o regime é o inicialmente fechado e não integralmente fechado, conforme entendimento da defesa.

Com relação à alegação de que a decisão se manifestou contraditória às provas apresentadas no processo, o relator foi claro ao afirmar que existem "exaustivos elementos atestando a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado", como o auto de apreensão, a certidão de óbito e diversos laudos periciais e exames de necropsia.

A autoria do crime ficou clara nos depoimentos, bem como na confissão do próprio réu, diz o juiz.

Para o magistrado, as causas que qualificaram o crime também não merecem reforma. Segundo ele, embasado nos depoimentos de testemunhas, o réu agiu imbuído dos sentimentos de vingança.





Fonte: TJMT

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