O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final. O texto é da Súmula 74 que foi aprovada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão dessa sexta-feira (17/5).
Além da Súmula, o TNU também aprovou a Questão de Ordem 32, que estipula que o "prazo para a interposição dos incidentes de uniformização nacional e regional é único e inicia-se com a intimação do acórdão proferido pela turma recursal, sendo incabível incidente nacional contra acórdão proferido por turma regional quando esta mantiver o acórdão de turma recursal pelos mesmos fundamentos".
Os precedentes utilizados para a aprovação da súmula foram:
PEDILEF 5001257-32.2011.4.04.7213, julgamento: 20/2/2012. DOU 8/3/2013
PEDILEF 2010.33.00.700255-8, julgamento: 29/3/2012. DOU 27/4/2012
PEDILEF 0507999-94.2009.4.05.8102, julgamento: 25/4/2012. DOU 25/05/2012
PEDILEF 0005838-11.2005.4.03.6310, julgamento: 17/10/2012. DOU 26/10/2012
PEDILEF 0502234-79.2008.4.05.8102, julgamento: 17/4/2013. DOU 26/4/201
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
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